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Tributação para médicos: 5 coisas que você precisa saber sobre

O trabalho de um médico envolve rotinas de alta complexidade, que, na maioria esmagadora das vezes, não podem ser proteladas. Atendimentos emergenciais são uma constante e o tempo para planejar a vida tributária vai ficando em segundo plano.

E no âmbito das responsabilidades fiscais, tempo é – literalmente – dinheiro. Atrasos e má gestão no pagamento de impostos geram multas e penalidades que podem sair bem custosas ao bolso do profissional, comprometendo o lucro e a qualidade da vida profissional.

Além das difíceis escolhas na hora de fazer escolhas decisivas, como definir o regime tributário ou escolher se irá trabalhar como profissional de carteira assinada, prestador de serviços, abrir o próprio negócio, dentre outras escolhas que dependem de uma familiaridade com a legislação que demanda investigação.

Pensando nestas e outras questões, separamos aqui cinco questões sobre tributação para médicos que você precisa saber. Siga essas dicas para tomar melhores decisões na hora de gerir os rumos de sua carreira.

Impostos que recaem sobre o profissional de medicina

A primeira coisa a se saber a respeito da tributação para médicos, são quais os impostos que incidem sobre essa atividade.Isso porque a taxa de impostos que incide sobre o exercício da medicina vai sofrer influência majoritária da maneira como a prestação de serviços acontece, bem como a forma (e valores) da remuneração.

Em termos legais, o médico é profissional liberal. Esta nomenclatura designa os segmentos fiscalizados por uma entidade de classe – neste caso, o Conselho Regional de Medicina (CRM) – para cujo exercício o profissional precisa possuir formação técnica específica e regulamentada.

Nesse sentido, depois de oficialmente registrado junto ao CRM (Conselho regional de Medicina), ele pode escolher a forma como irá atuar no mercado, isto é: livre para escolher entre regime celetista, profissional autônomo ou gerir o próprio empreendimento, mediante abertura de CNPJ.

Tributações sobre o regime CLT

No modelo CLT, a retenção de Imposto de Renda ocorre por meio de desconto em salário. 

Funciona assim:  a porcentagem de desconto do INSS varia conforme com o número de salários mínimos recebidos. O aumento percentual se dá de forma progressiva. A grosso modo, quanto maior o salário do profissional, maior o desconto. No regime CLT ocorre também  a retenção pelo  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tributações para profissionais autônomos

Já na tributação para médicos autônomos, ocorre a obrigatoriedade de realizar a  declaração de rendimentos. Neste caso, a quitação dos impostos referentes ao exercício se dá por meio do Carnê-Leão.

Dessa forma, para que o médico que trabalhe como prestador de serviços e não possua CNPJ aberto exerça suas atividades em acordo com as obrigações fiscais do ramo, ele deve trabalhar com o  Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).

Tributação para médicos PJ

Em última análise, o profissional prestador de serviços que tenha uma identidade de Pessoa Jurídica  (PJ), será tributado pelo seguintes impostos:

  • Programa de Integração Social (PIS).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Firme boas sociedades

Esta dica relacionada a tributação para médicos surge como um alerta de cuidado na hora de competir por licitações e processos públicos de contratação de empresas para gerenciar unidades de saúde.

Muito em voga atualmente está a prática de se incluir como sócios todos os profissionais que foram selecionados para atuar como plantonistas.

Isso, é uma manobra para driblar encargos trabalhistas e por si só já pode levar a problemas com o Fisco, pois pode ser interpretado como prática de  sonegação fiscal.  

Entretanto, há uma armadilha ainda maior: ao entrar como sócio, o médico contrai responsabilidades fiscais de natureza tributária, passivos trabalhistas perante terceiros – bancos, fornecedores e prestadores de serviços são exemplos.

Nesse caso, se o lago sai em desacordo com a legalidade, o profissional, na condição de societário, também responderá pelas implicações legais cabíveis. Fuja deste tipo de situação.

Escolha bem o seu regime tributário

Os regimes tributários que contemplam ramo da saúde são três, no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real. Neste momento, vale a dica de milhões: conte com um bom contador para tomar decisões assertivas na escolha de seu modelo de contribuição.

Isso porque, para usufruir das vantagens oferecidas pelo regime tributário escolhido, é preciso uma averiguação pormenorizada da atividade médica desempenhada pelo profissional.

Uma escolha inadequada pode resultar em restrições na atuação médica, ônus desnecessários ou falta de cumprimento de obrigações fiscais.

Abaixo, daremos um breve panorama sobre os perfis de profissionais aos quais cada modalidade tributária contempla, considerando que exercício da medicina não admite a modalidade de microempreendedor individual (MEI):

  • Simples Nacional, para empreendedores cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Apresenta carga tributária simplificada (e pagamento dos impostos em guia única) e alíquotas entre 4,5% a 16,93%, dependendo do faturamento anual.
  • Lucro Presumido, para receitas entre R$ 3,6 mi e R$ 48 milhões ao ano. Opera com a previsão de 32% de lucro para setor de serviços.
  • Já o Lucro Real contempla atividades econômicas não incluídas no Lucro Presumido e geram lucros acima de R$ 78 milhões ao ano. As alíquotas são de 15% sobre o lucro apurado no trimestre para o IR. Ocorre cobrança de 10% adicional se houver excedente de R$ 20 mil por mês.

Tenha uma calendário tributário

Os tributos são muitos, e acontecem em diferentes momentos do Ano. Elaborar um calendário para pagamento dos impostos é uma estratégia efetiva para colocar em ordem o que já foi regularizado – evitando pagamentos em duplicidade ou descontrole – e o que ainda resta a ser pago – criando um cronograma de pagamentos que evite atrasos e suas consequentes onerações ou, em pior situação, esquecimentos e penalizações fiscais mais graves.

Além disso, existem previsões legais que preveem a possibilidade descontos no pagamento antecipado de determinados tributos. Prática lícita e conhecida como elisão fiscal, simplifica bastante a vida do empreendedor.

Entretanto, para que projetada com eficiência, é muito importante o assessoramento de um contador competente no assunto.

Faça Planejamento tributário

Infelizmente, não incorre para o ramo da medicina programas que prevejam benefícios e incentivos fiscais.

As reduções de encargos tributários no segmento só podem ser conquistadas por via de muito estudo de caso, conhecimento e estratégia aplicada.

Dessa forma, é imprescindível para o profissional da medicina contar com a suporte contábil  no planejamento tributário. Isso acarretará em uma rotina mais tranquila e escolhas menos onerosas para o médico.

Conte com o suporte especializado da Adcal!

Agora que você já sabe mais sobre a tributação para médicos, saiba que na hora de tomar as decisões que implicaram diretamente no seu sucesso financeiro e qualidade de vida, não aposte no escuro.

Conte com a expertise de quem entende do assunto.  Fale com a Adcal Assessoria Contábil! Nosso time de especialistas tomarão decisões com precisão cirúrgica para seu melhor desempenho tributário.

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