Limites do Simples Nacional: o que acontece ao exceder o faturamento?
O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis no Brasil, conhecido pela simplicidade dos seus processos, que lhe concedeu o seu nome. Todavia, apesar dos processos simplificados, esse regime de tributação apresenta alguns pormenores que devem ser monitorados.
Um desses pontos de atenção é o limite de faturamento anual do Simples Nacional, que deve ser sempre acompanhado a fim de manter a empresa quite com suas obrigações fiscais. Sua ultrapassagem implica em alterações no modo de funcionamento da empresa.
Nesse artigo, você irá descobrir o que acontece caso os limites do Simples Nacional sejam excedidos.
Boa leitura!
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O que é o Simples Nacional
Para atuar no Brasil, as empresas devem recolher determinados tributos. Esses tributos, bem como as alíquotas neles incidentes, são determinados pelo regime tributário no qual a empresa está enquadrada. Atualmente, existem três regimes tributários elegíveis no Brasil:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Neste artigo, trataremos sobre o Simples Nacional, o regime tributário mais recente no Brasil, criado a partir da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo estimular o empreendedorismo entre as micro e pequenas empresas, tornando-as mais competitivas para o mercado.
O enquadramento no Simples Nacional proporciona muitas vantagens aos empreendimentos, mas, por ser destinado às micro e pequenas empresas, apresenta uma regulamentação mais rígida e restrita.
Limites do Simples Nacional
O Simples Nacional surgiu com a proposta de simplificar a arrecadação dos impostos entre as micros e pequenas empresas, tornando-as mais competitivas para o mercado e, assim, impulsionando a economia do país, visto que esses empreendimentos representam mais de 90% de todas as empresas atuando no Brasil.
Por ter um recorte tão específico, existem uma série de restrições quanto ao enquadramento nesse regime de tributação, de modo a garantir a exclusividade de sua adesão às empresas de portes menores.
A restrição mais conhecida é o limite anual de faturamento imposto às empresas enquadradas nesse regime.
Os limites do Simples Nacional atualmente são:
- R$ 360.000 para as Micro Empresas (ME);
- R$ 4.800.000 para as Pequenas Empresas (EPP).
Além desses limites, vale pontuar que as empresas que exportam produtos têm mais R$ 4.800.000 de limite para produtos exportados. Sendo assim, podem faturar R$ 4.8 milhões internamente e mais R$ 4.8 milhões com exportações.
O que fazer caso a empresa exceda os limites do Simples Nacional?
Como vimos, a regulação referente ao enquadramento nesse regime tributário é rígida quanto aos limites do Simples Nacional e prevê que as empresas que excederem esse limite comuniquem à Receita Federal e realizem o desenquadramento do regime de tributação.
Todavia, há regras diferentes quanto ao desenquadramento, a depender do quanto foi excedido.
Caso a empresa exceda o limite em mais de 20%, ou seja, em um valor superior a R$ 960 mil, ela deve realizar o comunicado à Receita Federal e o desenquadramento do Simples Nacional até o último dia do mês seguinte ao da ultrapassagem.
A título de exemplo, uma empresa que ultrapassou os limites do Simples Nacional em outubro tem até o último dia de novembro para realizar o comunicado e o desenquadramento.
Se o limite foi excedido em menos de 20%, entretanto, a empresa pode encerrar o ano no regime, realizando o comunicado e o desenquadramento até o último dia de janeiro do ano-calendário subsequente.
A não prestação de contas quanto à ultrapassagem dos limites do Simples Nacional pode acarretar multas e sanções para a empresa.
Sublimite do Simples Nacional
Além dos limites do Simples Nacional, existe também o sublimite do Simples Nacional, que, atualmente, é de R$ 3.6 milhões.
Uma das vantagens desse regime tributário é a praticidade de arrecadar os impostos, visto que todos eles são cobrados de maneira unificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que pode ser gerado no site do Simples Nacional.
Todavia, empresas enquadradas no Simples Nacional que excedam esse valor de faturamento anual, devem arcar com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fora do Simples Nacional.
Se o limite for excedido em até 20%, a cobrança exterior passará a ser feita a partir do ano calendário seguinte. Caso o limite exceda os 20%, a cobrança exterior passará a ser feita no mês seguinte à ultrapassagem.
Ultrapassar o sublimite do Simples Nacional não é a mesma coisa que ultrapassar o limite do Simples Nacional e não acarreta o desenquadramento do sistema. A única medida aplicada nesses casos é, de fato, a arrecadação do ISS e do ICMS por fora. A empresa pode seguir enquadrada no Simples.
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