Imposto de Renda 2023: Como funciona a isenção em caso de doenças graves [ATUALIZADO]

Assim como todos os anos, está chegando o momento da declaração de IRPF 2023. Neste ano são esperados cerca de 39,5 milhões de declarações

Entretanto, nem todos os brasileiros são obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023.  A  Lei 7.713/88 assegura que contribuintes que estão doentes, recebem aposentadoria, etc, não sejam obrigados a fazer a declaração.

Por isso, se você está passando por essa situação ou conhece um amigo, ou familiar que esteja,  indicamos a leitura desse artigo. Mostraremos o que é e como funciona a isenção do Imposto de Renda 2023 em casos de doenças graves.

Estar informado sobre seus direitos é o primeiro passo para conquistá-los.

Boa leitura.

Isenção de Imposto de Renda (IRPF) em caso de doenças graves

A isenção do IRPF 2023 em caso de doenças graves é um direito, que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei n.º 7.713/88.  Para ter esse direito são necessários dois requisitos:

  • Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);
  • Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:

  • Doenças profissionais/acidentes de trabalho
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Câncer (Neoplasia Maligna)
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Paralisia Irreversível Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Como funciona a isenção de doenças graves no IRPF 2023

Até aqui você aprendeu que os dois requisitos exigidos para ter a isenção do imposto de renda é ter uma doença grave e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

É muito comum que algumas dúvidas sobre esse assunto comecem a surgir nesse ponto.

Você já entendeu o básico até aqui, quais são os requisitos. Mas ainda precisamos falar mais sobre como funciona essa isenção.

Em primeiro lugar, é preciso entender que esse direito pretende resguardar o aposentado e pensionista. 

Pois, as doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.

Mas atenção! Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado. 

Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR  dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.

Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.

Situações que geram a isenção do IR

Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos: 

 “A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave, são considerados rendimentos isentos

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.”

Situações que não geram a isenção do IR

Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:

  • Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave, mas ainda não se aposentou;
  • Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Recebidos a título de resgate de entidade de previdência
    Complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves

Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.

Essa comprovação poderá ser feita via exames médicos, laudos, atestados, etc.  

É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.

Munido da documentação médica, o pedido poderá ser efetuado através do órgão pagador do aposentado. Podem existir situações onde essa solicitação de isenção é negada.

Caso isso ocorra, é possível buscar, por uma ação judicial, a obtenção desse direito.

Ainda, o aposentado também poderá solicitar a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores.  Essa restituição, porém, é limitada aos últimos 5 anos.

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Com esse artigo você aprendeu como funciona o direito da isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que possuam alguma doença grave.

Esse é um direito criado para resguardar o aposentado que precisa lidar com as dificuldades que uma doença grave pode trazer na sua vida.

Por falta de informações, muitos aposentados não têm conhecimento desse direito. E isso é preocupante.

Por isso, se você se encaixa nessa situação ou conhece algum parente, ou amigo que esteja passando por isso, busque a ajuda de um profissional de sua confiança. Ele poderá lhe auxiliar em suas dúvidas.

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