Declaração de Imposto de Renda para Produtor Rural: Entenda como fazer

Desde o dia 15 de março se iniciou o período para a Declaração de Imposto de Renda 2023, considerado uma das principais obrigações tributárias do país, em razão de sua abrangência.

A temporada para prestação de contas vai até 31 de maio e acompanha a evolução de rendimentos individuais e empresariais, incidindo com diferentes regras sobre as operações tributáveis ocorridas no ano de 2022.

Sancionado pela lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, o Imposto de Renda incide sobre rendas que ultrapassem sua margem de isenção na modalidade para Pessoas Físicas, sobre o lucro apurado, no caso de para empresas.

Ele também incide sobre operações comerciais que obriguem ao seu recolhimento, conforme suas previsões legais. Dentre um dos principais fatores tributáveis, estão as chamadas atividades econômicas do campo. 

Com regras específicas — baseadas em instruções normativas próprias — o cálculo do Imposto de Renda para produtor rural pode ser um desafio para quem precisa fazer a primeira declaração ou incorporou novas atividades ao seu rol de ocupações. 

Tem dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda para produtor rural? Leia o artigo que preparamos e entenda como fazer!

O que é um produtor rural?

O conceito de produtor rural diz respeito ao indivíduo que, na condição de pessoa física ou jurídica, explora a terra — em área urbana ou rural — com finalidade de subsistência ou objetivos comerciais.

Produtor rural pode configurar-se como proprietário ou não da unidade produtiva em que trabalha. Deste modo, é classificado em três diferentes categorias de porte produtivo conforme o rendimento anual: 

  • Pequeno Produtor: até R$360 mil; 
  • Médio Produtor: entre R$360.001,00 a R$1,6 milhão;
  • Grande Produtor: ganhos superiores a R$1,6 milhão.

Atividades de transformação de produtos de origem campestre também é considerada atividade rural, desde que as características do produto in natura não sejam alteradas, situação que enquadra a atividade como de gênero industrial.

De modo mais técnico, são atividades classificadas como de natureza rural: 

  • Beneficiamento de grãos e produtos agrícolas;
  • Transformação de produtos agrícolas e transformação de produtos zootécnicos;
  • Transformação de produtos florestais;
  • Produção de embriões de rebanho em geral, alevinos e girinos.

Quaisquer destas atividades, ainda que isoladas, obrigam o autor a realizar a declaração de Imposto de Renda para produtor rural

Continue a leitura e compreenda melhor o processo a seguir. 

Como funciona o Imposto de Renda para produtor rural?

Quem pratica as atividades descritas e obtém rendimentos brutos acima de R$142.798,50 exclusivamente a partir da atividade rural, precisa recolher o Imposto de Renda para produtor rural. 

Entretanto, as atividades rurais podem ser executadas por indivíduos que a exercem na modalidade de Pessoa Física ou Jurídica, havendo largas distinções legais no modo como cada um realiza sua declaração. 

Confira abaixo os critérios legais para declaração do imposto de renda conforme o modelo de formalização do contribuinte. 

Apurar e Declarar o Imposto de Renda para Produtor Rural como PF

As Instruções Normativas SRF n.º138/1990, 125/1992 e 17/1996, autorizam o cálculo do IR rural como PF apenas as seguintes atividades:  

  • Agricultura;
  • Pecuária;
  • Extração e exploração vegetal e animal, apicultura, sericicultura, e congêneres;
  • Transformação de produtos de atividade rural sem alteração de características in natura.

Para declarar o IR como PF, o Livro Caixa do Produtor Rural é utilizado como instrumento de escrituração.

Nestes casos, a declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) para Pessoas Físicas. Mas, neste caso, deve ainda constar as demais operações que obrigam o indivíduo a esta modalidade de declaração. 

Apurar e Declarar o Imposto de Renda para Produtor Rural como PJ

Empresas rurais podem fazer apuração por todos os regimes tributários. No caso de empresa classificada no Simples Nacional — para micro ou pequenos negócios — o recolhimento de modo simplificado, via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para cálculo no Lucro Real, considera-se o resultado líquido da escrituração contábil do ano apurado, quando o lucro efetivo for menor do que 32% do faturamento.

Já no Lucro Presumido, é preciso apurar receita bruta do negócio rural, para, então, estabelecer-se uma apuração simplificada, a partir do IR de PJ e da Contribuição Social sobre o valor do Lucro Líquido.

Por fim, para o caso de empresas que exerçam atividades não classificadas como rurais no plano de contas, é obrigatória a separação das receitas, custos e despesas de atividades rurais para a apuração ser feita conforme a lei.

Na maioria das vezes, o IRPJ é apurado a cada três meses. Entretanto, seu recolhimento pode, ainda, ser feito mensal ou anualmente. A Declaração de Imposto de Renda para Produtor Rural na modalidade Pessoa Jurídica é feita pelo mesmo programa da PF.

Entretanto, como a arrecadação se dá por meio do Carnê-leão, é necessário a importação dos dados do sistema digital responsável pelo registro desta modalidade de pagamento para o PGD.

Ainda, a Declaração de IR para Produtor Rural deve contar: 

  • Arrendamento do Imóvel Rural;
  • Deduções;
  • Contas bancárias de transações relativas ao terreno e atividade;
  • Valor real de compras e alienações;
  • Dependentes.

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