Previdência Social Rural Contribuições e benefícios

A previdência social rural é um sistema que visa assegurar a proteção social dos trabalhadores do campo, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários fundamentais. 

Este artigo abordará as principais características da previdência social rural, detalhando as contribuições e benefícios disponíveis para os trabalhadores rurais.

O que é a Previdência Social Rural?

A previdência social rural é uma modalidade do sistema previdenciário brasileiro voltada para trabalhadores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e outros profissionais que dependem da atividade rural para sua subsistência. 

Este sistema é essencial para proporcionar segurança econômica e social a esses trabalhadores, que frequentemente enfrentam condições de trabalho mais difíceis e menos estáveis do que os trabalhadores urbanos.

Quem tem direito à Previdência Social Rural?

Os principais beneficiários da previdência social rural incluem:

  • Segurados especiais: Trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
  • Empregados rurais: Aqueles que trabalham para um empregador rural e recebem salário.
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas não têm vínculo empregatício com nenhuma delas.
  • Contribuintes individuais: Aqueles que trabalham por conta própria na atividade rural.

Para ter acesso aos benefícios, é necessário comprovar a atividade rural, geralmente por meio de documentos como contratos de arrendamento, declaração de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros.

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Contribuições à Previdência Social Rural

Segurados Especiais

Os segurados especiais não precisam contribuir mensalmente para a previdência. A contribuição deles é feita de forma indireta, por meio de uma alíquota sobre a comercialização da produção agrícola. Atualmente, essa alíquota é de 1,3% sobre o valor bruto da produção vendida. 

Essa modalidade de contribuição facilita o acesso dos pequenos produtores aos benefícios previdenciários.

Empregados e Contribuintes Individuais

Empregados rurais e contribuintes individuais devem recolher a contribuição previdenciária mensalmente, assim como os trabalhadores urbanos. A alíquota varia de acordo com o salário ou renda do trabalhador, seguindo as mesmas faixas de contribuição aplicadas aos demais segurados do INSS.

Benefícios da Previdência Social Rural

A previdência social rural oferece diversos benefícios aos trabalhadores rurais, semelhantes aos disponíveis para os trabalhadores urbanos. Entre os principais benefícios estão:

Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural é concedida aos trabalhadores que completarem 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e que comprovarem, no mínimo, 15 anos de atividade rural. Este benefício é essencial para garantir uma renda na velhice para os trabalhadores do campo.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição e passar por uma perícia médica do INSS.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho. A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidentes de trabalho.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas durante o período de afastamento por licença-maternidade. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a atividade rural e o cumprimento de carência mínima de 10 meses de contribuição. 

O benefício é pago por 120 dias, podendo ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo pai, em caso de falecimento da mãe.

Pensão por Morte

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o trabalhador falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito. A pensão é essencial para garantir a manutenção da renda da família após a perda do provedor.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes dos segurados de baixa renda que forem presos em regime fechado. O benefício é pago enquanto o segurado estiver recluso e cumprir os requisitos de baixa renda e qualidade de segurado.

Como Solicitar os Benefícios da Previdência Social Rural

Para solicitar os benefícios da previdência social rural, os trabalhadores devem seguir alguns passos básicos:

Reunir Documentação Necessária

É importante reunir toda a documentação que comprove a atividade rural, como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, notas fiscais, documentos de propriedade de terra, entre outros. 

Esses documentos serão fundamentais para a comprovação do tempo de serviço rural junto ao INSS.

Agendar Atendimento no INSS

Os trabalhadores devem agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135.

Comparecer à Perícia Médica (quando necessário)

Para benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, será necessário comparecer à perícia médica para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Aguardar a Análise do Pedido

Após a entrega da documentação e realização da perícia médica (se aplicável), o INSS realizará a análise do pedido. O prazo para a concessão do benefício pode variar, mas os trabalhadores podem acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153. O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos. Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra. Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR. O que é o Imposto sobre Propriedade Rural? Também conhecido por sua sigla ITR, é o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural. O Imposto sobre Propriedade Rural tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal. Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou jurisdição governamental, por exemplo – o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo: 50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União; Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa. Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR. Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural? O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro. A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por: Desapropriação por utilidade ou necessidade pública; Para destinação à reforma agrária; Por Interesse social. Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas: Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha; No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha. Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano. O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Prevista na Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural. Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural? Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta. Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo ITR. A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte: VTN × área tributável ÷ área total = VTNt Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma: Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%; Pequena propriedade ociosa: 1%; Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%; Grande propriedade ociosa: 20%. Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural? O meio de fazer a declaração do ITR é pelo Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal. As etapas são: Preenchimento e envio da declaração; Acompanhamento do processamento da declaração; Emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Precisa de suporte? Obtenha ajuda especializada! Conte com o suporte da Adcal Contabilidade! 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Conclusão

A previdência social rural é um mecanismo fundamental para assegurar a proteção social dos trabalhadores do campo, garantindo-lhes acesso a diversos benefícios previdenciários. 

Compreender as contribuições e os benefícios disponíveis é essencial para que os trabalhadores rurais possam usufruir de seus direitos de maneira plena e adequada.

Através da previdência social rural, trabalhadores rurais podem contar com uma rede de proteção que lhes oferece segurança financeira em momentos de necessidade, como na velhice, em caso de doença, maternidade ou falecimento. 

É importante que todos os trabalhadores do campo estejam bem informados sobre seus direitos e saibam como proceder para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Se você é um trabalhador rural ou conhece alguém que poderia se beneficiar da previdência social rural, não deixe de buscar informações e orientação junto ao INSS ou a uma consultoria especializada. 

Assim, será possível garantir a proteção social necessária para enfrentar os desafios do trabalho no campo com mais segurança e tranquilidade.

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