MEI Rural: como formalizar sua empresa

MEI Rural: como formalizar sua empresa

O Microempreendedor Individual Rural, conhecido como MEI Rural, é uma opção de formalização para pequenos agricultores e produtores rurais que desejam legalizar suas atividades no campo. 

Este regime tributário simplificado oferece uma série de vantagens e facilidades para quem trabalha no setor agropecuário. Neste artigo, explicaremos o que é o MEI Rural, como formalizar sua empresa e quais são os benefícios de aderir a esse regime.

O que é o MEI Rural?

O Microempreendedor Individual Rural (MEI Rural) é uma modalidade de registro que permite que pequenos agricultores e produtores rurais legalizem suas atividades de forma simplificada. 

Esse regime foi criado para incentivar a formalização e regularização das atividades no campo, proporcionando aos empreendedores rurais uma série de benefícios e facilidades.

Para se enquadrar como MEI Rural, é necessário atender a alguns requisitos específicos, tais como:

  • Faturamento Anual: O faturamento anual da atividade rural não pode ultrapassar o limite estabelecido para o MEI, que é atualmente de R$ 81.000,00 por ano.
  • Atividades Permitidas: O MEI Rural pode exercer diversas atividades relacionadas à agricultura, pecuária, pesca e produção de artesanato rural. A lista de atividades permitidas pode variar de acordo com a legislação vigente.
  • Utilização de Mão de Obra: O MEI Rural deve ser uma atividade exercida pelo próprio empreendedor, sem utilização de mão de obra assalariada.
  • Área de atuação: A atividade rural deve ser realizada em um único imóvel rural, limitado a quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo fiscal pode variar de acordo com a região.

Como Formalizar sua Empresa como MEI Rural

A formalização como MEI Rural é um processo simples e pode ser feito de forma online, por meio do Portal do Empreendedor. A seguir, apresentamos um guia passo a passo para você formalizar sua empresa no campo:

Passo 1: Verifique se Você Atende aos Requisitos

Antes de iniciar o processo de formalização, verifique se sua atividade rural se enquadra nos critérios estabelecidos para o MEI Rural, como o limite de faturamento anual e a não utilização de mão de obra assalariada.

Passo 2: Acesse o Portal do Empreendedor

Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor e clique na opção “Formalize-se”. Em seguida, selecione a opção “MEI — Microempreendedor Individual”.

Passo 3: Preencha os Dados

Informe seus dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento e número do título de eleitor. Também será necessário fornecer informações sobre a atividade rural que pretende formalizar.

Passo 4: Escolha sua Atividade

Selecione a atividade rural que corresponde à sua atividade principal. É importante escolher a atividade que melhor descreve suas operações no campo.

Passo 5: Informe o Endereço

Informe o endereço da sua atividade rural, incluindo a cidade, o estado e o CEP.

Passo 6: Defina o Nome Empresarial

Escolha um nome empresarial para sua atividade rural. Certifique-se de que o nome esteja disponível e seja único.

Passo 7: Confirme as Informações

Revise todas as informações fornecidas e certifique-se de que estão corretas. Qualquer erro pode atrasar o processo de formalização.

Passo 8: Aceite as Obrigações e Responsabilidades

Leia e aceite as obrigações e responsabilidades de um MEI Rural. É importante estar ciente dos deveres e das vantagens desse regime.

Passo 9: Finalize o Processo

Após concluir todos os passos e verificar as informações, clique em “Enviar”. Você receberá um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), um número de inscrição estadual (caso necessário) e um alvará provisório de funcionamento.

Passo 10: Imprima os Documentos

Imprima o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o Alvará Provisório de Funcionamento e o DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses documentos são importantes para comprovar sua formalização.

Benefícios do MEI Rural

A formalização como MEI Rural oferece uma série de benefícios aos pequenos agricultores e produtores rurais, tais como:

  • Emissão de Nota Fiscal: O MEI Rural pode emitir notas fiscais, o que facilita a venda de seus produtos no mercado formal.
  • Acesso a Benefícios Previdenciários: O empreendedor passa a ter acesso à Previdência Social, o que inclui benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Simplicidade na Declaração de Imposto: O MEI Rural possui um regime tributário simplificado e está isento de vários tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.
  • Custos Reduzidos: Como MEI, os custos de formalização e manutenção da empresa são reduzidos em comparação com outras formas jurídicas.
  • Acesso a Linhas de Crédito: A formalização facilita o acesso a linhas de crédito e financiamentos para investimentos na atividade rural.
  • Regularização da Atividade: A formalização permite que o empreendedor regularize sua atividade perante os órgãos governamentais, evitando problemas legais.

MEI Rural e a Jornada de Formalização no Campo

A formalização como MEI Rural é uma excelente opção para pequenos agricultores e produtores rurais que desejam legalizar suas atividades no campo de maneira simples e vantajosa.

Além de oferecer uma série de benefícios, essa modalidade de registro contribui para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário e para a melhoria da qualidade de vida dos empreendedores rurais. 

Se você atende aos requisitos, considere formalizar sua atividade como MEI Rural e aproveite os benefícios desse regime.

Lembre-se de que a orientação de um contador pode ser fundamental para garantir a correta formalização e o cumprimento das obrigações fiscais.

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Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153. O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos. Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra. Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR. O que é o Imposto sobre Propriedade Rural? Também conhecido por sua sigla ITR, é o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural. O Imposto sobre Propriedade Rural tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal. Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou jurisdição governamental, por exemplo – o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo: 50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União; Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa. Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR. Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural? O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro. A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por: Desapropriação por utilidade ou necessidade pública; Para destinação à reforma agrária; Por Interesse social. Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas: Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha; No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha. Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano. O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Prevista na Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural. Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural? Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta. Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo ITR. A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte: VTN × área tributável ÷ área total = VTNt Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma: Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%; Pequena propriedade ociosa: 1%; Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%; Grande propriedade ociosa: 20%. Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural? O meio de fazer a declaração do ITR é pelo Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal. As etapas são: Preenchimento e envio da declaração; Acompanhamento do processamento da declaração; Emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Precisa de suporte? Obtenha ajuda especializada! Conte com o suporte da Adcal Contabilidade! 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