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O que é ISS, como calcular e quais empresas devem pagar esse imposto?

O ISS, ou Imposto Sobre Serviços, incide em diversas áreas do mercado de trabalho. Conhecer esse tributo e desenvolver uma empresa rumo à lucratividade requer o alinhamento entre os valores obtidos e o pagamento de obrigações fiscais.

Você sabe se o seu negócio precisa recolher o ISS? E mais: você sabe como calcular?

Continue com a leitura e descubra quais empresas devem pagar esse imposto

O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um dos principais impostos que incidem sobre o setor de serviços, e seu nome mais “completo” é Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

É importante destacar que as regras no contexto da aplicação do ISS são subordinadas à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei 11.438/1997.

Vale ressaltar também que o ISS é um imposto de natureza municipal. Assim como o ICMS, que é cobrado pelos estados, a alíquota do Imposto Sobre Serviços varia conforme a legislação municipal. Por regulamentação, porém, ela tem um mínimo de 2% e um máximo de 5%.

Quem precisa pagar o ISS?

Precisam pagar o ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da Lei Complementar nº 116, além dos profissionais autônomos que atuam no setor de serviços através do seu CPF, sem se formalizarem como pessoa jurídica (PJ).

Esse tipo de profissional, no qual podem se incluir advogados, médicos, e até contadores, por exemplo, também devem recolher o Imposto Sobre Serviços, mesmo que não sejam empresários no exercício de sua função.

Além do fator local que define a alíquota do ISS, a taxa a ser paga também pode variar. Para isso, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço, que também pode variar conforme houver incentivos fiscais por parte da prefeitura de cada cidade.

Como é feito o cálculo do ISS?

O primeiro passo para calcular o Imposto Sobre Serviços é consultar a legislação do município em que a pessoa física ou jurídica possui endereço. A partir daí, basta identificar a alíquota aplicada à atividade econômica exercida pelo profissional para recolher esse imposto corretamente.

Inicialmente, considera-se o valor unitário do serviço, resumido a seguir:

Preço do serviço prestado x Alíquota = Valor do ISS

Para explicar melhor, vamos seguir um exemplo: se um dentista cobra R$ 100 por uma consulta comum, e a alíquota do ISS para serviços de odontologia na sua cidade é de 5%, o cálculo seria o seguinte:

R$ 100 X 5% = R$ 5,00

Com isso, R$ 5,00 deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.

Quais mudanças a Nota Fiscal Eletrônica trouxe para o ISS?

No caso do ISS, o cálculo do imposto foi otimizado a partir da disponibilização do sistema eletrônico da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) em várias cidades. Isso porque o sistema de emissão da nota municipal calcula automaticamente o valor ISS – contribuindo para facilitar o correto recolhimento do tributo.

No entanto, vale ressaltar que nem todos os municípios adotaram a NFS-e! Esteja atento: antes de fazer o procedimento, analise a legislação do seu município e pesquise sobre a viabilidade dessa ferramenta.

O que acontece se a minha empresa deixar de recolher o ISS?

Em caso de não recolhimento de ISS, a empresa ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas, nem participar de licitações. Além disso, poderá receber uma autuação, multas e juros podem ser aplicados à cobrança de impostos.

Por fim, a prefeitura também tem condição de barrar a renovação de alvarás de funcionamento e acabar inviabilizando outras empreitadas comerciais registrados no nome do empreendedor, caso o prestador de serviços trabalhe como PJ.

Leia também: Principais impostos obrigatórios na tributação do produtor rural

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Leia também: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.

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