Mudança de NFe e NFCe pode causar problemas na emissão dos documentos, saiba mais

POR: Jornal Contábil

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Problemas na emissão de NFe e NFCe? Entenda o porque

No dia 07 de Maio, a emissão de NFe e NFCe pôde causar transtornos para os contribuintes.

Isto porque, nas versões 1.00 e 1.10 na Nota Técnica 2018.005, ficou estabelecido que neste dia as exigências para emissão da NFe e NFCe entrariam em vigor.

O ENCAT, responsável pelas mudanças de leiaute na NFe e NFCe, atribuiu novas regras de validação.

Esta novas regras podem acabar atrapalhando o contribuinte na emissão destes documentos fiscais, isto, devido a existência de algumas Tags que foram modificadas.

Tags em ambiente de Homologação não poderão mais ser enviadas a partir desta terça-feira (07/05).

Ou seja, apenas Tags que estão em Ambiente de Produção poderão ser enviadas a partir de hoje.

E com isso, muitas empresas podem ter problemas no momento da emissão, por conta da falta de atualização do sistema de emissão.

Por isso, verifique com o desenvolvedor do seu software de emissão fiscal se todas as mudanças exigidas foram feitas e evite problemas em suas emissões.

Não permita a paralisação completa de sua empresa na emissão da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.

Confira algumas das mudanças de leiaute que ocorreram, no tópico a seguir.

Conheça as mudanças

Uma das mudanças que o ENCAT exige, é a criação do chamado Responsável Técnico e do Código de segurança do Responsável técnico – CSRT.

Sendo que, o responsável técnico é o encarregado da transmissão e validação das notas na SEFAZ.

Ou seja, neste campo deve estar especificado os dados da empresa desenvolvedora do software emissor.

Além disso, foram incluídos dois campos que são referentes ao ‘Local de Entrega’ e ‘Local de Retirada’ da mercadoria, isto para segurança do transporte.

Também houve uma atualização no grupo K, onde é inserido um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas.

Isto, para possibilitar a utilização de um código de especificação da isenção da ANVISA.

Pois, há casos em que os produtos que não possuem registro, ou seja, o mesmo fica como ISENTO.

A mudança também atingiu o grupo Protocolo de Resposta (protNFe).

O mesmo foi atualizado com um campo de inclusão de mensagem de interesse da Sefaz.

Ademais disso, no grupo de Repasse de ICMS ST, houve a inserção do campo de Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

O mesmo deve ser utilizado quando o ICMS ST for retido – anteriormente – em operações interestaduais com repasse através do Substituto Tributário.

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