FGTS: Posso sacar meu benefício para comprar que tipo de patrimônio?

POR: Jornal Contábil

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador brasileiro. No entanto, por mais que o benefício seja conhecido por todos, sua utilização ainda gera dúvidas. Não raro, as pessoas se perguntam: como posso usar meu FGTS?

Atualmente, existem 3 possibilidades de uso para quem deseja conquistar o sonho da casa própria: comprar ou construir um imóvel, amortizar ou quitar o contrato de financiamento e pagar parte do valor das prestações restantes. Antes de tomar qualquer decisão, porém, é preciso considerar algumas questões importantes.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando o post de hoje para entender do que se trata, onde o FGTS pode ser usado, em quais situações ele está liberado e quais regras limitam seu uso. Vamos lá?

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador. Seu propósito é protegê-lo em situações de desemprego ou em outros casos específicos por meio do pagamento de indenização.

Para viabilizar a transação na Caixa Econômica Federal (CEF), é feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita o correspondente a 8% do salário do empregado. Isso é feito mensalmente. O saldo dessa conta, que vai acumulando ao longo do tempo, podendo ser sacado em determinadas situações.

Além da possibilidade de saque em caso de desemprego não voluntário por parte do trabalhador, o FGTS também pode ser usado em diversos outros contextos. Confira algumas das principais ocorrências:

  • no caso de demissão sem justa causa;
  • no fim de um contrato de trabalho com prazo determinado;
  • na rescisão do contrato em função da extinção da empresa;
  • no caso de aprovação em concurso público, ao assumir a nova função;
  • na rescisão de contrato de trabalho por falecimento do empregador individual;
  • na rescisão do contrato por culpa recíproca ou por motivo de força maior;
  • na aposentadoria do trabalhador;
  • na necessidade decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a moradia do trabalhador — desde que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública seja reconhecido pelo governo;
  • no caso de suspensão do trabalho avulso;
  • na eventualidade da morte do trabalhador;
  • no caso de o titular da conta vinculada ultrapassar os 70 anos;
  • no surgimento de qualquer outra doença grave do trabalhador (ou de dependente) que leve a estágio terminal;
  • na falta de depósito na conta por 3 anos consecutivos;
  • na permanência do trabalhador fora do regime do FGTS por 3 anos consecutivos;
  • no caso da compra de moradia própria ou para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • no intuito de reformar o imóvel residencial do titular da conta.

Viu como as regras do FGTS deixam claro que o recurso pode ser sacado para a aquisição de patrimônio imobiliário, desde que sirva para a moradia do titular da conta? Nesse caso, é vedada a aquisição de outros bens — como veículos.

Documentos necessários

Agora que sua dúvida sobre como usar o FGTS para adquirir patrimônio foi respondida, vamos pular para a documentação necessária. Observe quais são os principais documentos que devem ser apresentados:

  • extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • documento oficial de identificação;
  • carteira profissional que comprove o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) — se casado, é preciso apresentar a DIRPF de ambos.

Se você trabalha de forma avulsa, será preciso apresentar uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato da categoria.

A Caixa Econômica Federal (CEF), instituição bancária responsável pela administração dos recursos, ainda pode solicitar outros documentos a fim de evitar possíveis dúvidas ou completar informações sobre a utilização do FGTS.

Realização do saque

Em primeiro lugar, você precisa conferir o saldo da sua conta do FGTS para verificar quanto pode ser investido na operação de compra, amortização ou liquidação dos valores devedores ou ainda das parcelas restantes do seu contrato.

Depois, separe a documentação que acabamos de listar e entregue em uma agência da Caixa Econômica ou no correspondente bancário da instituição localizado mais próximo de você. Aí basta esperar que o banco realizasse a análise dos documentos.

Em caso de aprovação, seu saldo referente ao Fundo de Garantia poderá ser investido diretamente na realização do seu sonho imobiliário!

Aquisição de imóvel

Mesmo no caso de uso do FGTS para a compra da casa própria, o trabalhador deve cumprir algumas regras para ter acesso aos recursos. São elas:

  • trabalhar há pelo menos 3 anos (consecutivos ou não) sob o regime do FGTS;
  • não ser titular de outro financiamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • não ser proprietário de imóvel residencial no município ou na região metropolitana da cidade onde mora, trabalha ou onde pretende comprar o imóvel;
  • ser o titular do financiamento de que deseja pagar as prestações;
  • morar ou trabalhar há mais de 12 meses na cidade, na região metropolitana ou em cidade vizinha de onde pretende adquirir o imóvel.

Compra de terreno

Mas e para comprar um terreno, como posso usar meu FGTS? Ao contrário do que muitos pensam, não é possível usar esses recursos para comprar lotes, mesmo que haja a intenção de construir uma casa ali.

A lógica por trás dessa restrição é bem simples de entender: o Fundo tem a finalidade social de garantir a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família em situações específicas. Como não é possível dar reais garantias de que o terreno adquirido será de fato usado para construir um imóvel residencial, a possibilidade é vedada.

No entanto, é possível utilizar o valor disponível para construir o imóvel em um terreno de propriedade do proponente. Se você tem um lote em seu nome, portanto, a liberação do FGTS para realizar a obra é assegurada.

Tipo de imóvel

A compra de um imóvel com recursos do FGTS também deve obedecer às regras que regem o SFH. Isso significa que o imóvel deve custar no máximo 950 mil reais se estiver localizado nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo ou no Distrito Federal e até 800 mil nos demais estados da União.

A partir de 1º de janeiro de 2019, data em que entrará em vigor a Resolução 4.676, de 2018, o trabalhador consorciado poderá adquirir imóvel residencial avaliado em até 1.500.000 reais. A avaliação é feita por um perito da Caixa Econômica Federal. Ainda é preciso observar se o imóvel não foi adquirido há menos de 3 anos pelo atual proprietário também usando o FGTS.

Não é possível usar esses recursos para adquirir imóvel comercial, comprar materiais de construção ou negociar imóveis residenciais para outras pessoas, mesmo que sejam familiares ou dependentes.

Imóvel em construção

O saldo do FGTS pode ser usado para construir um imóvel, desde que o trabalhador já seja dono do terreno e que contrate um financiamento específico para esse fim. Nesse caso, o dinheiro da conta não é liberado diretamente para o trabalhador, mas sim para o agente financeiro que concedeu o empréstimo e que atuará como controlador dos recursos, fazendo a liberação à medida que a obra exigir.

Preciso reformar meu imóvel. Como posso usar meu FGTS? Na verdade, não é possível usar o saldo do Fundo de Garantia para pagar essa despesa. Apesar de os recursos serem seus, eles só podem ser resgatados para comprar um imóvel ou quitar um financiamento. Reformas não se encaixam nas condições.

Uso em conjunto

A legislação permite que até 2 pessoas façam uso de seus saldos individuais do FGTS para adquirir um único imóvel. Caso isso aconteça, o imóvel deve ser registrado no nome de ambos os compradores, cada um cumprindo individualmente as regras estabelecidas para tanto.

A única exceção acontece se os compradores forem casados. Nesse caso, só um deles precisa necessariamente morar ou trabalhar na região onde o imóvel está localizado.

Quitação de financiamento

Como posso usar meu FGTS para pagar um financiamento? Seu saldo pode ser direcionado para quitar totalmente sua dívida ou pagar apenas uma parte do valor devedor, desde que o contrato de financiamento do imóvel tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Utilização em consórcio

Se o trabalhador participa de um consórcio imobiliário, pode fazer uso do saldo do FGTS tanto para complementar o valor da carta de crédito, caso queira adquirir um imóvel mais caro, quanto para dar como lance, a fim de antecipar sua contemplação. O recurso também pode ser usado para liquidar ou amortizar o saldo devedor, pagando parcelas do consórcio.

Aliás, essa tem sido a modalidade de compra preferida de quem busca a realização do sonho da casa própria. E não é para menos! Por meio do consórcio, é possível programar a aquisição do imóvel de forma segura, sem pagamento de juros e sem necessidade de dar entrada, tudo com parcelas acessíveis.

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