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Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração

Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153

O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos.

Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra.

Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR.

O que é o Imposto sobre Propriedade Rural? 

Também conhecido por sua sigla ITRé o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural.

O Imposto sobre Propriedade Rural  tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal.

Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou  jurisdição  governamental, por exemplo –  o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo: 

  • 50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União;
  • Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa. 

Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR.

Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural?

O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro. 

A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por: 

  • Desapropriação por utilidade ou necessidade pública;
  • Para destinação à reforma agrária;
  • Por Interesse social.

Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas:

  • Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha;
  • No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha.

Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado  submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Prevista na  Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural.

Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural?

Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta.

Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo  ITR.  A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte: 

  • VTN × área tributável ÷ área total = VTNt 

Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma: 

  • Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%;
  • Pequena propriedade ociosa: 1%;
  • Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%;
  • Grande propriedade ociosa: 20%.

Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural? 

O meio de fazer a declaração do ITR é pelo  Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal.

As etapas são: 

  • Preenchimento e envio da declaração;
  • Acompanhamento do processamento da declaração;
  • Emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Precisa de suporte? Obtenha ajuda especializada!

Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração

Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153. 

O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos.

Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra.

Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR.
O que é o Imposto sobre Propriedade Rural? 
Também conhecido por sua sigla ITR,  é o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural.

O Imposto sobre Propriedade Rural  tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal.

Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou  jurisdição  governamental, por exemplo –  o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo: 

50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União;

Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa. 

Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR.
Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural?
O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro. 

A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por: 

Desapropriação por utilidade ou necessidade pública;
Para destinação à reforma agrária;
Por Interesse social.

Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas:

Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha;

No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha.

Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado  submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Prevista na  Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural.
Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural?
Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta.

Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo  ITR.  A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte: 

VTN × área tributável ÷ área total = VTNt 

Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma: 
Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%;
Pequena propriedade ociosa: 1%;
Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%;
Grande propriedade ociosa: 20%.
Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural? 
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Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil, a Adcal é uma empresa em e Belo Horizonte que atua com destaque no ramo de contabilidade, finanças, consultoria e tributos.

Temos perícia em tornar simples os desafios do modelo tributário brasileiro, gerindo seus compromissos fiscais e entregando dados de qualidade para sua melhor organização e lucratividade.

Entre em contato e conte conosco para a realização mais assertiva da sua declaração de  Imposto sobre Propriedade Rural, com eficiência, baixo custo e oportunizando benefícios fiscais.

Gostou deste conteúdo? Leia mais em nosso blog e em nossas redes sociais!

Confira também: Gestão Empresarial: como a Adcal contribui com o seu negócio.

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