Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração
Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153.
O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos.
Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra.
Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR.
O que é o Imposto sobre Propriedade Rural?
Também conhecido por sua sigla ITR, é o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural.
O Imposto sobre Propriedade Rural tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal.
Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou jurisdição governamental, por exemplo – o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo:
- 50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União;
- Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa.
Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR.
Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural?
O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro.
A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por:
- Desapropriação por utilidade ou necessidade pública;
- Para destinação à reforma agrária;
- Por Interesse social.
Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas:
- Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha;
- No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha.
Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Prevista na Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural.
Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural?
Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta.
Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo ITR. A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte:
- VTN × área tributável ÷ área total = VTNt
Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma:
- Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%;
- Pequena propriedade ociosa: 1%;
- Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%;
- Grande propriedade ociosa: 20%.
Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural?
O meio de fazer a declaração do ITR é pelo Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal.
As etapas são:
- Preenchimento e envio da declaração;
- Acompanhamento do processamento da declaração;
- Emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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