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Escrituração Contábil: reunimos tudo o que você precisa saber

Você já deve saber que a escrituração contábil é um mecanismo que permite verificar se uma empresa está crescendo ou não, certo? 

Isso porque esse mecanismo da contabilidade facilita o registro dos principais fatos administrativos e financeiros que aconteceram dentro da empresa, desde a sua fundação.

É possível identificar se uma empresa está crescendo e tendo sucesso ao analisar os indicadores financeiros obtidos por meio de registros e documentos úteis como a escrituração contábil.

Já ouviu falar da Escrituração Contábil Digital (ECD)? Ela é obrigatória? Quem pode fazê-la? Continue a sua leitura e saiba mais!

Preparamos este conteúdo especial para você que quer descobrir a base para fazer uma escrituração contábil, seja ela física ou digital. Confira!

Leia também: Empresa de contabilidade em Belo Horizonte: conte com a Adcal.

O que é e como funciona a escrituração contábil?

A escrituração contábil é um fator essencial para visualizar a área financeira e gerir melhor uma empresa. 

Essa operação reúne todos os fatos administrativos e econômicos que ocorreram desde a criação de um negócio, e deve conter precisamente todas as informações necessárias para fazer o controle do patrimônio da empresa.

Expressa na legislação brasileira, por intermédio do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Ações da Legislação Tributária e das Normas Brasileiras de Contabilidade, a escrituração contábil é obrigatória para todas as pessoas jurídicas do Brasil.

Nesse sentido, empresas de micro e pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, precisam fazer esse procedimento contábil, exceto o MEI (Microempreendedor Individual).

Além disso, essa prática centenária é necessária também para um gestor que quer potencializar a sua empresa. Isso porque a escrituração torna possível aplicar os demais procedimentos contábeis:

  • Balancetes de Verificação;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração de Resultados;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) direto e indireto, etc.

É importante destacar que, atualmente, grandes empresas utilizam a ECD para substituir o uso de papéis nesse processo contábil instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021.

Quer saber mais sobre a escrituração contábil? Acompanhe no tópico seguinte.

Saiba mais sobre a Escrituração Contábil Digital

Por se tratar de uma operação obrigatória e exigida pelo fisco. Ela contém normas e especificações e mesmo com a possibilidade de ser feita digitalmente, ela deve ser elaborada por quem entende do assunto para evitar erros.

Saiba quais versões digitais de livros devem constar na escrituração contábil:

  1. Livro-diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro-razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Balancetes diários, balanços mensais e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Mas atenção: a ECD deve ser entregue anualmente, e só é obrigatória para as empresas que, pela legislação comercial, devem ter os registros contábeis.

Com isso, são incluídas as instituições optantes pelo regime tributário do Lucro Real, as de tributação de Lucro Presumido, Sociedade em Conta de Participação, além de empresas do Simples Nacional que receberam recursos de investidores-anjo.

Após o preenchimento das demonstrações contábeis, o arquivo deve ser submetido ao Programa Gerador de Escrituração (PGE), do SPED.

A ECD precisa ter, no mínimo, duas assinaturas: uma do contador (e-CPF) e uma da empresa (e-CNPJ ou e-CPF do representante legal). Pode ser usada até mesmo uma assinatura com um e-CPF ou e-CNPJ de um procurador que representa a empresa.

Nesse contexto, é imprescindível que a sua contabilidade parceira esteja ciente da atualização às conformidades da lei e compreenda quais operações são obrigatórias para cada tipo de empresa. 

Portanto, escolha uma contabilidade que tenha expertise na sua área de atuação dando todo o suporte procedimental e legal para fazer a escrituração contábil.

Afinal, quais são os principais passos de uma escrituração contábil?

1.Conheça os prazos

A escrituração contábil tem prazos para ser entregue. Nas empresas que usam a ECD, o prazo é o último dia útil de maio. 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por sua vez, é enviada até o final de julho. Vale destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional precisam registrar seus livros na Junta Comercial até o fim de abril.

2.Acompanhe as mudanças procedimentais

Anualmente, o Governo Federal realiza mudanças na legislação! Por isso, vale ressaltar mais uma vez a importância de contar com uma contabilidade comprometida e atualizada sobre esses aspectos.

3.Faça os lançamentos corretamente

Um erro durante os lançamentos contábeis pode comprometer toda a elaboração da escrituração contábil. Isso porque, se houver erros, os documentos emitidos terão informações imprecisas, e isso pode gerar problemas com a Receita.

4.Confira o processo de escrituração

Retorne aos lançamentos realizados anteriormente sempre que possível! Confira o seu processo de escrituração contábil! Essa medida é importante para possibilitar a identificação de eventuais inadequações. Evite problemas no demonstrativo!

Consegue compreender a importância de realizar esse procedimento obrigatório para muitas empresas? Conheça os principais benefícios da demonstração contábil.

Quais são os principais benefícios da escrituração contábil?

Já vimos sobre o conceito, os principais aspectos para fazer a escrituração contábil física ou digital, os prazos e obrigatoriedades. Conheça a seguir os principais benefícios.

Relatórios contábeis

Balanço patrimonial, balancetes, demonstração de resultados e fluxo de caixa compõem relatórios contábeis os quais são essenciais para registrar todas as operações.

Eficiência nos lançamentos contábeis

A escrituração contábil correta mantém a saúde financeira e patrimonial da empresa. Isso porque ela é um mecanismo bastante utilizado para ter suporte na adoção de medidas estratégicas.

Diferencial em situações judiciais

Os dados contábeis são imprescindíveis em casos judiciais, como prova em juízo de fatos em situações de perícia contábil. 

Compliance Fiscal

Como já vimos, a escrituração contábil é obrigatória para pessoas jurídicas brasileiras. Assim, registrar os lançamentos contábeis de forma assertiva e legal mantém o compliance fiscal.

Essa medida fiscal assegura o uso de técnicas e disciplinas utilizadas para cumprir normas regulamentadoras, políticas ou diretrizes definidas por uma empresa.

A sua empresa está em dia com o Fisco? Com as soluções da Adcal Assessoria você pode simplificar o recolhimento de tributos e viabilizar o compliance fiscal, além de obter todo o suporte nos lançamentos contábeis feitos de forma física ou digital!

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Agora que você já sabe o que é e como funciona a escrituração contábil, inicie o seu processo, não deixe para depois! Busque o suporte de uma contabilidade especializada, e aprimore logo os processos financeiros e tributários do seu negócio!

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