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Como abrir empresa individual: o que você precisa saber?

Uma empresa individual refere-se a uma série de naturezas jurídicas em que o empreendedor atua de forma autônoma e independente, ou seja, sem necessidade de um sócio ou parceiro. 

Cada modalidade de empresa individual possui uma série de vantagens, mas também pode haver algumas restrições, e cabe ao empresário decidir o modelo que vale mais a pena para sua atividade econômica e o porte do seu negócio.

Para abrir uma empresa individual, existem três possibilidades principais: você pode ser um Microempreendedor Individual (MEI), você pode ser um Empresário Individual (EI), e você também pode criar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Em cada um desses casos, pode haver limitações e benefícios, mas a característica comum entre elas é a essência individual do empreendedorismo. 

Neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber sobre cada um desses tipos societários de empresa individual, e pretendemos ajudá-lo a escolher o modelo ideal para abrir sua empresa. Tenha uma boa leitura!

O que é uma empresa individual?

Uma empresa individual é aquela que não possui sócios, ou seja, possui apenas um proprietário titular. Caso um empreendedor, ao longo do exercício da sua função, desejar expandir sua gestão para múltiplos parceiros, é preciso alterar sua natureza jurídica para uma que comporte uma sociedade.

Empreender sozinho pode gerar um certo acúmulo de funções, mas é muitas vezes um sinal de liberdade. Um empresário que trabalha como dono único do seu negócio pode tomar decisões baseadas em suas convicções e, se tiver apoio de uma consultoria financeira, pode se assegurar mais de suas escolhas.

Com uma divisão assertiva de tarefas e responsabilidades, uma empresa individual pode perfeitamente chegar ao sucesso, gerar lucro rapidamente e manter-se 100% regular com a justiça e o Fisco.

Veja a seguir quais são os tipos societários disponíveis para uma empresa individual, e quais suas características principal:

Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI é uma natureza jurídica especial, criada para facilitar a formalização de negócios de diversos tipos, de vários empreendedores brasileiros que trabalhavam sem poder recolher férias, aposentadoria e impostos.

O microempreendedor individual tem a vantagem de não precisar fazer registro de firma e outras diversas burocracias que a abertura de empresas costuma ter. A tributação do MEI também é extremamente simplificada, já que é feita por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esse modelo, no entanto, possui uma lista de restrições que podem ser um “teto” bem baixo para empreendedores mais ambiciosos. Veja quais são:

  • Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 ao mês);
  • Máximo de um funcionário, recebendo salário mínimo ou equivalente ao piso da categoria;
  • Impossibilidade de ser sócio em outra empresa;
  • Exercer alguma atividade econômica que conste na lista de ocupações permitidas ao MEI.

Muitos empresários que são MEI acabam mudando de natureza jurídica quando seus negócios crescem ou quando precisam romper com qualquer uma dessas restrições, e por isso é preciso abrir uma empresa individual, registrar um novo CNPJ e passar por outras burocracias.

No entanto, é possível continuar fazendo uso do DAS como guia de pagamento de impostos, desde que seu novo negócio possa se enquadrar no Simples Nacional, um regime tributário altamente utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte.

Veja a seguir os outros tipos societários disponíveis para empresas individuais:

Empresário individual (EI):

Um dos tipos societários mais similares ao MEI, o EI permite a contratação de um número bem maior de funcionários, que pode chegar a 99, dependendo do porte da empresa e da atividade exercida. Uma empresa desse tipo também pode exercer as atividades que são vetadas para o MEI.

A principal desvantagem do Empresário Individual, porém, vale também para o MEI. Os bens do empresário e os bens da empresa não são juridicamente separados na avaliação de liquidez, e podem ser acessados em caso de endividamento e falência.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU foi uma natureza jurídica criada em 2019, e acabou substituindo uma sigla antiga, chamada de EIRELI. Ambos os modelos têm a grande vantagem comparada ao EI e ao MEI, que é a separação de bens entre empresa e sócio, ou seja, a propriedade privada do empresário está protegida em caso de liquidação.

O grande diferencial que a SLU tem em relação à antiga EIRELI é a ausência de um valor mínimo de capital inicial, que era o grande obstáculo para quem quisesse abrir uma empresa de responsabilidade limitada. O EIRELI tinha um piso de 100 salários mínimos para a criação de uma empresa, e a SLU eliminou esse obstáculo para os empreendedores brasileiros!

Como abrir uma empresa individual?

Para abrir uma empresa individual é necessário, entre uma série de detalhes, definir um planejamento estratégico que irá te ajudar a ter sucesso com seu novo negócio.

Os principais passos para abertura de uma empresa individual consistem em:

  • Definir o tipo societário entre EI, SLU ou MEI;
  • Escolher o regime tributário;
  • Identificar a classificação nacional de atividades econômicas de sua atividade, o CNAE;
  • Sistematizar e separar todos os documentos necessários para abertura do empreendimento;
  • Realizar a regulamentação do seu empreendimento na Junta Comercial do seu estado, na prefeitura e em outros órgãos reguladores, que podem variar de acordo com o ramo de atividade e a legislação do município.

Leia também: Vantagens da gestão financeira para sua empresa

Obtenha apoio técnico para abrir sua empresa individual

Já mencionamos que existem muitas obrigações jurídicas no processo de abertura de empresa, e qualquer erro nesse processo pode significar uma carga de retrabalho. Para facilitar esse processo e fornecer conhecimento e apoio, a solução ideal para o empresário individual é contar com uma contabilidade especializada.

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