Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Física.

DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

A DIRPF, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Física, é uma obrigação para todos os contribuintes que se encaixam nas normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.

Deseja compreender melhor este assunto? Leia com atenção este conteúdo e compreenda o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Física.

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Imposto de Renda 2021: como fazer a declaração?

Está aberta a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com ano base 2020. O prazo se estende até o dia 31 de maio, de acordo com alteração da Receita Federal.

Segundo o site da Receita Federal, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

Neste ano, a grande novidade é que as pessoas beneficiárias do auxílio emergencial. Assim, todas as pessoas que tiverem obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020, estão obrigadas a fazer a declaração.

Além desses, a entrega da DIRF também é obrigatória na entrega obrigatória a todas pessoas físicas que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.

Ressaltamos que a falta da entrega da DIRPF implica na incidência de multa e também no lançamento de ofício.

Como preencher a DIRPF

Primeiramente, é preciso reunir todos os documentos pessoais e dos dependentes, assim como os comprovantes de rendimentos.

Após se organizar, será preciso baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. A declaração também pode ser feita por meio de smartphones ou tablets.

Além disso, os profissionais que possuírem o certificado digital poderão acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC. Por meio desse acesso, será possível encontrar a declaração pré-preenchida.

No entanto, ressaltamos a importância de contar com o apoio de uma profissional especializado, para que todos os dados possam ser inseridos de maneira correta, evitando assim cair na malha fina.

Aprenda um pouco sobre: Cobrança do ISS – Imposto Sobre Serviços: O que mudou?

Como acompanhar a situação da declaração

O contribuinte conseguirá acompanhar o processamento de sua declaração somente após o seu envio.

Para acompanhá-la,  deverá acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O acesso ocorrerá via código de acesso ou por meio do certificado digital. Desse modo, para gerar o código de acesso é preciso consultar o número de recibo das duas últimas declarações entregues.

Conte com o apoio de contador

Contar com apoio de um contador durante a realização da Declaração do Imposto de Renda 2021 pode auxiliar de forma positiva o contribuinte, minimizando assim os erros cometidos durante o preenchimento dos formulários e evitar cair na malha fina.

Por fim, esperamos que o leitor tenha gostado deste artigo. Possui dúvidas sobre como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021? Entre em contato agora mesmo com nossos especialistas.

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