Aspectos Fiscais na Advocacia: O que Mudou?

Aspectos Fiscais na Advocacia: O que Mudou?

na preservação do Estado de Direito e na defesa dos interesses individuais e coletivos. 

No entanto, ao longo dos anos, aspectos fiscais na advocacia passaram por diversas alterações, o que tem levado a uma constante necessidade de atualização por parte dos profissionais do ramo.

Neste contexto, é fundamental que os advogados compreendam as mudanças recentes nos aspectos fiscais na advocacia, de modo a garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas legais no futuro.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Uma das principais mudanças que afetaram os advogados nos últimos anos diz respeito à tributação da renda obtida por pessoas jurídicas. 

Muitos advogados atuam como sócios em escritórios de advocacia ou constituem suas próprias empresas para a prestação de serviços jurídicos. 

Nesse contexto, é importante compreender as regras relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Uma das principais mudanças ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 12.973/2014, que alterou a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas, incluindo as sociedades de advogados. 

Com essa mudança, passou a ser obrigatório o uso do regime de tributação pelo Lucro Real para as empresas que auferem receita bruta superior a R$ 78 milhões por ano.

Para as empresas que não se enquadram nesse limite, ainda é possível optar pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. 

No entanto, é fundamental que os advogados estejam cientes das implicações fiscais de cada regime e escolham aquele que melhor se adapta à sua realidade.

Retenção na Fonte

Outra questão relevante para os advogados diz respeito à retenção na fonte dos tributos. Em algumas situações, a legislação prevê a obrigatoriedade de retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores pagos pelos clientes aos advogados, como é o caso dos honorários advocatícios.

É importante que os advogados estejam atentos às regras de retenção na fonte e cumpram suas obrigações tributárias de forma adequada.

Caso contrário, podem enfrentar problemas fiscais e até mesmo questionamentos por parte da Receita Federal.

Regime Especial de Tributação

Além das mudanças na tributação do IRPJ e da CSLL, os advogados também devem estar cientes da possibilidade de aderirem ao Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei nº 13.247/2016. 

Esse regime permite que os advogados optem por uma tributação simplificada, com alíquota única de 4,5% sobre a receita bruta, em substituição ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Para aderir ao RET, é necessário que o advogado esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. 

É uma opção interessante para profissionais autônomos que desejam simplificar sua tributação e reduzir a carga fiscal.

Planejamento Tributário

Diante das diversas opções de regimes de tributação e das mudanças na legislação, o planejamento tributário torna-se uma ferramenta fundamental para os advogados. 

Por meio do planejamento tributário, é possível identificar a melhor forma de estruturar a atividade profissional, visando a otimização da carga fiscal e o cumprimento das obrigações legais.

É importante ressaltar que o planejamento tributário deve ser realizado de forma ética e em conformidade com a legislação vigente. 

Qualquer prática de elisão fiscal, que busque reduzir a carga tributária de forma irregular, pode resultar em penalidades severas por parte das autoridades fiscais.

Conclusão

A advocacia é uma profissão de extrema importância para a sociedade, e os advogados desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos. 

No entanto, assim como qualquer outra atividade econômica, a advocacia está sujeita a uma série de aspectos fiscais que podem impactar diretamente na atuação dos profissionais da área.

Nos últimos anos, diversas mudanças na legislação tributária afetaram os advogados, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à retenção na fonte e ao Regime Especial de Tributação (RET). Portanto, é fundamental que os advogados estejam atualizados e busquem o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a otimização da carga tributária.

Em suma, compreender os aspectos fiscais na advocacia e acompanhar as mudanças na legislação é essencial para que os advogados possam exercer sua profissão de forma ética, legal e sustentável do ponto de vista financeiro. 

A adequação às normas tributárias é um passo importante para o sucesso e a longevidade na carreira jurídica.

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Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153. O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos. Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra. Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR. O que é o Imposto sobre Propriedade Rural? Também conhecido por sua sigla ITR, é o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural. O Imposto sobre Propriedade Rural tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal. Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou jurisdição governamental, por exemplo – o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo: 50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União; Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa. Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR. Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural? O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro. A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por: Desapropriação por utilidade ou necessidade pública; Para destinação à reforma agrária; Por Interesse social. Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas: Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha; No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha. Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano. O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Prevista na Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural. Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural? Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta. Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo ITR. A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte: VTN × área tributável ÷ área total = VTNt Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma: Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%; Pequena propriedade ociosa: 1%; Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%; Grande propriedade ociosa: 20%. Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural? O meio de fazer a declaração do ITR é pelo Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal. As etapas são: Preenchimento e envio da declaração; Acompanhamento do processamento da declaração; Emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Precisa de suporte? Obtenha ajuda especializada! Conte com o suporte da Adcal Contabilidade! 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