A inovação no processo de trabalho

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Há pouco mais de um ano, em março de 2016, entrava em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), que trouxe diversos avanços ao campo jurídico no Brasil. Entre muitas mudanças decorrentes, houve a necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) posicionar-se sobre as normas do CPC aplicáveis ou não ao processo do trabalho, aprovando a Instrução Normativa 39.

Exemplo de uma novidade que o novo CPC incorporou diz respeito ao processo de execução, ao prever a obrigação do executado indicar meios mais eficientes e menos onerosos para pagar a execução, cabendo a ele, na condição de devedor, alegar que o meio apontado pela Justiça é oneroso. A instrução normativa 39 também estabeleceu a aplicação prevista no CPC sobre a possibilidade de parcelar uma execução trabalhista.

Isso tudo muda, e muito, o tradicional procedimento de execução, facultando ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, desde que deposite 30% do valor devido, com correção e juros. Nessa fase, aliás, já não se pode discutir qualquer aspecto do crédito estimado.

Com tal inovação no processo do trabalho, o réu, normalmente pessoa jurídica, não está obrigado a despender um valor elevado ao final do processo em uma única parcela, no prazo habitualmente apertado de 48 horas, como ocorria até então. Em regra, após o pagamento dos 30% do valor da execução, o devedor pode ter prazo de 30 dias, após o depósito judicial, para quitar a primeira parcela.

Após o pedido de parcelamento da execução, o juiz pode intimar o credor para se manifestar. No entanto, para o credor, a expectativa de receber seu crédito em parcelas também é conveniente, à medida que, caso o réu se opusesse à execução, dificilmente o tempo de tramitação seria inferior.

A inovação é importante, ainda, no contexto da grave crise econômica que o país atravessa, afinal, o pagamento da execução integral do débito poderia comprometer a continuidade das atividades empresariais, sem falar em bloqueios e penhoras nas contas e bens do devedor, caso não cumprisse a determinação judicial.

Em síntese, os Tribunais do Trabalho têm se posicionado de forma positiva com relação ao parcelamento, dado que tal medida possibilita maior efetividade para as partes de um processo.

POR: Contábeis

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