DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
A DIRPF, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Física, é uma obrigação para todos os contribuintes que se encaixam nas normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.
Deseja compreender melhor este assunto? Leia com atenção este conteúdo e compreenda o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Física.
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Imposto de Renda 2021: como fazer a declaração?
Está aberta a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com ano base 2020. O prazo se estende até o dia 31 de maio, de acordo com alteração da Receita Federal.
Segundo o site da Receita Federal, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.
Neste ano, a grande novidade é que as pessoas beneficiárias do auxílio emergencial. Assim, todas as pessoas que tiverem obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020, estão obrigadas a fazer a declaração.
Além desses, a entrega da DIRF também é obrigatória na entrega obrigatória a todas pessoas físicas que:
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Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente;
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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
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Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
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Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.
Ressaltamos que a falta da entrega da DIRPF implica na incidência de multa e também no lançamento de ofício.
Como preencher a DIRPF
Primeiramente, é preciso reunir todos os documentos pessoais e dos dependentes, assim como os comprovantes de rendimentos.
Após se organizar, será preciso baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. A declaração também pode ser feita por meio de smartphones ou tablets.
Além disso, os profissionais que possuírem o certificado digital poderão acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC. Por meio desse acesso, será possível encontrar a declaração pré-preenchida.
No entanto, ressaltamos a importância de contar com o apoio de uma profissional especializado, para que todos os dados possam ser inseridos de maneira correta, evitando assim cair na malha fina.
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Como acompanhar a situação da declaração
O contribuinte conseguirá acompanhar o processamento de sua declaração somente após o seu envio.
Para acompanhá-la, deverá acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O acesso ocorrerá via código de acesso ou por meio do certificado digital. Desse modo, para gerar o código de acesso é preciso consultar o número de recibo das duas últimas declarações entregues.
Conte com o apoio de contador
Contar com apoio de um contador durante a realização da Declaração do Imposto de Renda 2021 pode auxiliar de forma positiva o contribuinte, minimizando assim os erros cometidos durante o preenchimento dos formulários e evitar cair na malha fina.
Por fim, esperamos que o leitor tenha gostado deste artigo. Possui dúvidas sobre como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021? Entre em contato agora mesmo com nossos especialistas.
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