O que é Substituição Tributária de ICMS (ST)? Saiba aqui
O Governo Federal possui algumas estratégias para auxiliá-lo em suas funções básicas, como a fiscalização das atividades empresariais. A Substituição Tributária de ICMS (ST) é uma dessas estratégias, que simplifica a fiscalização e o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que é vantajoso para o Estado e para as empresas.
Todavia, apesar de apresentar vantagens, essa estratégia pode ser muito complexa, e apresenta diversos pormenores e variáveis que precisam ser considerados e podem confundir até o mais experiente contador.
Dessa forma, para que você entenda melhor como funciona essa modalidade de recolhimento do ICMS, preparamos esse artigo com tudo o que você precisa saber sobre a Substituição Tributária de ICMS (ST).
Boa leitura!
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O que é Substituição Tributária de ICMS (ST)?
Entender como funciona a Substituição Tributária de ICMS (ST) demanda, primeiro, entender o que é e porque existe a substituição tributária.
Ela é uma estratégia da Receita Federal para facilitar a fiscalização do recolhimento de impostos que ocorrem em cadeia, principalmente o ICMS.
Nesse contexto, ao invés de ter que fiscalizar o recolhimento de impostos de um vasto número de contribuintes, a Receita Federal atribui apenas a um deles a responsabilidade de todo o recolhimento e reduz drasticamente o número de empresas que precisam ser fiscalizadas, facilitando o seu trabalho.
Assim, a Substituição Tributária de ICMS (ST) é caracterizada pela transferência da responsabilidade do recolhimento ICMS da cadeia de contribuintes que teriam que recolhê-lo a um único contribuinte, que pode estar localizado em diferentes etapas da cadeia, mas usualmente fica a cargo das indústrias.
A título de exemplo, imagine a cadeia de produção de laticínios. Nesse cenário hipotético, vamos colocar que os produtos seriam fabricados na indústria, que os venderia para as distribuidoras, que, por sua vez, venderiam ao varejo, responsável por oferecê-lo ao consumidor final.
Nessa situação, a indústria, as distribuidoras e os comércios de varejo deveriam recolher o ICMS. Percebe como, a cada nova etapa da cadeia, o número de contribuintes cresce exponencialmente.
Uma indústria atende a vários distribuidores, que atendem a vários varejos. Seria muito complexo para a Receita Federal fiscalizar cada um desses contribuintes.
Com a Substituição Tributária de ICMS (ST), apenas um dos contribuintes (o substituto) ficará responsável por realizar o recolhimento dos demais contribuintes (os substituídos).
Usualmente o substituto é uma indústria, mas não é regra. Posteriormente o substituto é, claro, reembolsado pelo valor dos impostos recolhidos para os substituídos.
Tipos de Substituição Tributária de ICMS (ST)
A Substituição Tributária de ICMS (ST) pode ocorrer de diferentes formas. São elas:
Substituição Tributária para frente
Na Substituição Tributária para frente, o ICMS (ST) é recolhido de forma antecipada. Ou seja, o contribuinte da base da cadeia de produção é o substituto tributário e paga o valor dos tributos dos substituídos.
Essa modalidade de substituição tributária é a mais vantajosa para a Receita Federal, visto que, se lembrarmos do nosso exemplo, o número de contribuintes na base da cadeia é significativamente menor do que nas demais etapas. Também há adiantamento de caixa para a Receita Federal.
Substituição tributária para trás
A Substituição Tributária para trás funciona de maneira oposta à substituição tributária para frente. Ou seja, um contribuinte na etapa final da cadeia de produção recolhe os tributos dos demais contribuintes.
Essa modalidade gera um pouco mais de complexidade na fiscalização, visto que o número de contribuintes na última etapa é exponencialmente maior do que na primeira etapa.
Todavia, é uma possibilidade e ainda auxilia o Fisco, visto que, reduz consideravelmente o número de contribuintes fiscalizados. Nesse caso, ela atrasa a entrada de capital para a Receita Federal.
Substituição Propriamente Dita
A Substituição Propriamente Dita, ou substituição de contribuinte ocorre quando há a substituição tributária entre contribuintes, que estão envolvidos na cadeia do negócio jurídico, ou seja, apresentam uma relação de parceria.
É o que ocorre, por exemplo, quando a indústria recolhe o ICMS do seu fornecedor.
O que está sujeito à Substituição Tributária de ICMS (ST) e como calcular?
A legislação em torno da Substituição Tributária de ICMS (ST) é muito complexa, podendo confundir até o mais experiente dos contadores. Parte disso ocorre porque, apesar de ser regulamentado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), como o ICMS tem recolhimento estadual, cada Unidade Federativa é livre para determinar sua aplicação.
Além disso, para fins de regulação, os produtos são classificados em uma série de códigos numéricos que vão determinando suas especificidades, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Não obstante, o cálculo do ICMS (ST) também pode ser feito por meio de diversos índices distintos, que podem variar conforme o tipo de produto e/ou processo, ou mesmo entre as regiões. A Margem de Valor Agregado (MVG) é uma das bases de cálculo mais utilizadas, mas em São Paulo são usados também os valores tabelados, os valores sugeridos e o preço médio ponderado, por exemplo.
Dessa forma, devido à complexidade do processo, é necessário contar com o suporte de uma contabilidade especializada e experiente. Assim, é possível garantir a eficácia da adesão e do cálculo da Substituição Tributária de ICMS (ST).
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Apesar de complexa, a Substituição Tributária de ICMS (ST) é muito benéfica às empresas e demais stakeholders, visto que simplifica o recolhimento do ICMS, reduz as burocracias e ajuda a evitar sonegação fiscal.
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