Saiba tudo sobre o Pró-Labore

POR: Jornal Contábeis 

curriculo-334-700x400-696x398

Ele é bem diferente do salário, pois não possui as mesmas regras da CLT. Como é um acordo feito entre sócio e empresa, o pró-labore pode ter diversos detalhes que precisam ser combinados previamente como por exemplo o pagamento ou não de FGTS.

Pró-labore também é diferente da divisão de lucros ou dividendos de uma empresa. Essa remuneração corresponde ao trabalho realizado pelo profissional e não aos juros do capital investido na empresa.

Ou seja, é o dinheiro que o sócio recebe pelo seu trabalho e não pela seu investimento no negócio.

É fundamental calcular e pagar o pró-labore não somente para remunerar os sócios administradores, mas também para conhecer o custo real da empresa, principalmente em negócios pequenos.

Se você deseja aprender tudo sobre pró-labore, continue lendo este artigo.

Caso tenha alguma dúvida, deixe o seu comentário no final da página.

Boa leitura!

O que é Pró-Labore

Um sócio pode ser remunerado pela divisão de lucros, juros sobre capital próprio e/ou pelo pagamento de pró-labore.

Assim, pró-labore é o pagamento realizado a sócios e/ou gerentes por seu trabalho. Esse valor normalmente corresponde ao salário de um administrador.

Esse termo significa “pelo trabalho”. Assim, sócios que não trabalham na empresa normalmente não recebem o pró-labore. Eles ganham com a divisão de lucro e dividendos do negócio, de acordo com a sua participação.

Algumas empresas definem o valor do pró-labore acima do que seria pago a um funcionário com as mesmas competências e isso é um erro.

O pagamento deve ser próximo ao que se pagaria para um empregado realizar as mesmas funções. É antieconômico ter uma despesa sem necessidade apenas porque possui um sócio envolvido.

Afinal, o pró-labore é considerado uma despesa administrativa comum e deve ser justa como qualquer outra para manter a saúde do negócio.

Por outro lado, esse valor deve ser suficiente para o sócio viver com tranquilidade, de acordo com suas atribuições diárias.

Quem é responsável por seu cálculo

Todo sócio administrador deve ter um pró-labore compatível com suas funções e responsabilidades, mas que leve em consideração as particularidades da sua empresa como condições econômicos e etc.

Então, esse valor deve ser calculado pelos próprios sócios em conjunto com o contador, para chegar a um valor justo para a empresa e para o administrador.

Quem recebe o Pró-Labore

Como dito, quem recebe essa remuneração são os sócios administradores.

Em outras palavras, são os empreendedores que investiram dinheiro na criação do negócio e exercem alguma função nele.

Assim, esses sócios devem ganhar o pró-labore além da divisão dos lucros e dos juros sobre o capital investido.

Como dito anteriormente, sócios que não atuam na empresa não devem ganhar o pró-labore.

A importância de incluir o pró-labore nas contas da empresa

É comum que os sócios, no começo de um negócio, “doem” o seu trabalho, já que a empresa ainda não possui capital o suficiente para pagar um salário de administrador.

No entanto, isso é contra a lei se a empresa já divide lucros. A empresa deve remunerar os sócios que trabalham na operação e contribuir para a previdência.

Pode parecer um bom negócio não ter pró-labore e retirar o lucro da empresa como remuneração, afinal ele é isento de INSS e Imposto de Renda para Pessoa Física.

Esse é um erro. A Receita Federal já se manifestou sobre esse tema:

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Assim, se o sócio atua na empresa, é muito importante ter um pró-labore, caso contrário há o risco do fisco multar o negócio.

Além disso, contar com um pró-labore é saudável para realmente entender quanto custa todo o trabalho realizado na empresa. Afinal, o esforço do administrador tem um valor que também precisa ser contabilizado nos custos mensais.

O pró-labore também evita um erro clássico na administração de um negócio. Muitos gestores retiram dinheiro do caixa para pagar contas pessoais e acabam “misturando” o orçamento pessoal ao da empresa.

Normalmente, esse empresário não possui o controle total das finanças e pode gerar um rombo nas contas do negócio por não ter um pró-labore adequado.

Então, nem pense em usar os cartões de crédito da empresa e outros recursos. Isso atrapalha a performance do negócio e não deixa claro o quanto realmente é lucro e quanto é custo.

O pró-labore e as divisões de lucros devem bastar para o gestor da empresa.

– Como registrar o Pró-Labore

O valor a ser pago deve ser formalizado no Contrato Social para que tenha validade jurídica no direito trabalhista.

Já nos livros da empresa, o pró-labore deve ser registrado como despesa operacional ou administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

Em outras palavras, o pró-labore deve constar na folha de pagamento como qualquer outro pagamento.

Por ser diferente do salário de um funcionário, o sócio administrador não recebe um Holerite.

Então, caso o sócio ou administrador precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador do negócio deve gerar uma declaração de pró-labore como comprovante.

Diferenças entre Pró-Labore e salário

De forma resumida, o salário de qualquer funcionário segue as leis trabalhistas, seus direitos e encargos. Apenas os encargos básicos podem onerar a folha de pagamento em mais de 45% ao mês.

Não é sem motivo que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias em salários do mundo.

Por outro lado, o pró-labore não segue essas normas. Ele pode conter benefícios a combinar como o FGTS e décimo terceiro. O único encargo trabalhista obrigatório sobre o pró-labore é o INSS.

Essencialmente, são duas coisas completamente diferentes. O salário é para funcionários e o pró-labore é para sócios administradores ou administradores.

No entanto, o pró-labore deve equivaler ao pagamento de um funcionário que realizaria o mesmo trabalho de um sócio.

Nem sempre é fácil mensurar o trabalho de um sócio administrador que faz de tudo pelo sucesso do seu negócio.

Mesmo assim, tudo isso deve ser considerado e por essa razão pode ser recomendável contar com um profissional externo para ajudar a chegar a um valor justo.

Como funciona o Pró-Labore (normas)

Ele funciona de forma simples. O sócio administrador trabalha e tem direito a receber uma remuneração por isso.

Como mencionado, o pró-labore é uma obrigatoriedade caso os sócios trabalhem no negócio.

Essa remuneração deve ser justa, seguindo a média de mercado para administradores.

Veja mais detalhes abaixo:

– Obrigatoriedade

O pró-labore é obrigatório para sócios administradores, definido no Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social.

O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.

Segundo a Lei:

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

  1. e) o titular de firma individual urbana ou rural;
  2. f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
  3. g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
  4. h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.

– Valor mínimo

Não existe um valor determinado pela lei. Cabe aos sócios do negócio determinarem um valor, de preferência com o auxílio de um contador, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76).

Só há uma norma: de que o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Pró-Labore pelo INSS

Como dito, ao tirar o pró-labore, deve-se colaborar com 11% para o INSS, independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.

Isso serve como proteção para os próprios sócios.

No INSS, a pessoa já possui um seguro desde a primeira contribuição, diferente de um plano de previdência privada – o que é uma vantagem.

Além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore.

Como calcular o Pró-Labore

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como calcular o pró-labore. No entanto, a lógica é bem fácil de entender.

Você deve seguir um passo a passo e ser racional para chegar a um valor junto a empresa e aos sócios administradores.

O primeiro passo é definir quais são as atividades rotineiras que o sócio em questão realiza no negócio. Ou seja, qual é a função que esse sócio exerce.

Então, faça uma pesquisa de mercado para saber qual é a média salarial que um profissional cobraria para realizar as mesmas atividades do sócio, com o mesmo nível de responsabilidade.

Após isso, você deve definir o valor a ser pago no pró-labore baseado na média do mercado.

Esse valor deve ser considerado na contabilidade da empresa todo mês, como qualquer outro salário.

Não esqueça de formalizar esse acordo no Contrato Social do negócio.

Pró-Labore do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional possuem algumas diferenças no Pró-Labore.

Não existe nenhum custo para empresa porque não há contribuição patronal. Por outro lado, há custo para o Sócio.

Neste caso, é retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios).

Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.

Pró-Labore do Lucro Presumido

Já as empresas do Lucro Presumido possuem um encargo social, ou seja, há um custo para a empresa de 20% sobre o valor do pró-labore.

E há o mesmo custo para o Sócio: é retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

OBS: Pró-labores acima de R$ 1.903,98 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.

Comprovante de renda do Pró-Labore

Muitas instituições financeiras pedem comprovantes de renda. Para funcionários, serve o seu holerite de pagamento. Mas como um sócio pode comprovar sua renda se ele não tem holerite?

Simples. Ele usa o Comprovante de Renda do Pró-Labore. Esta é a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Ela só pode ser emitida por profissionais de contabilidade habilitados. Também só valerá caso tenha o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – afixado ou impresso no corpo do documento.

Este selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome seja por meio impresso ou digital.

Tributação e encargos sobre Pró-Labore

A tributação do pró-labore pode ser elevada, mesmo não havendo os encargos trabalhistas. Mas, por exemplo, se for combinado, pode haver o pagamento do FGTS do administrador.

Os tributos podem ser elevados com a contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.

Esse imposto de renda na fonte é calculado com base na tabela abaixo. Confira:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 148,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,65 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Por isso, o mais comum é fazer a maior distribuição de lucros possível, assim somente a empresa paga o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e os sócios não precisam se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Como registrar o Pró-Labore

O registro do pró-labore é fundamental no processo de remuneração dos sócios. Tudo o que será executado na prática deve estar devidamente redigido no Contrato Social.

Deve estar detalhado o valor a ser pago, atividades a serem executadas pelo sócio e outros detalhes como por exemplo a normas sobre previsão de obrigatoriedade de pagamento de pró-labore aos sócios, periodicidade de distribuição de lucros aos sócios, antecipação de lucros, se os lucros serão pagos de forma proporcional ou desproporcional aos sócios.

Além disso, é importante checar se a contabilidade está regular para que o negócio possa distribuir lucros aos sócios e a escrituração contábil deve estar registrada junto aos órgãos competentes.

Conclusão

Não encare o pró-labore como algo ruim para o seu negócio. Apesar de ser uma obrigatoriedade e haver incidência de encargos sobre ele, este documento importante para a profissionalização do negócio.

O pró-labore pode ser muito positivo para o sócio administrador que terá o seu trabalho devidamente reconhecido e para a empresa, que terá uma previsibilidade de custos e evitará que as contas pessoais do gestor se misturem as da empresa.

Isso acontece com frequência. Muitos empresários esperam o mês fechar, calculam quanto sobrou de lucro e retiram parte desse fluxo de caixa como pagamento.

Essa é uma prática que pode gerar verdadeiros rombos no negócio.

O pró-labore também dá direito a diversos benefícios interessantes. Por exemplo, a aposentadoria pelo INSS, Auxílio Doença, Pensão por morte e Licença Maternidade.

Além disso, ao contar com um pró-labore, você pode ter seus rendimentos comprovados e facilitar a conquista de sonhos como a troca de carro, financiamento da casa e etc.

Portanto, não deixe de calcular o seu pró-labore e incluir esse custo administrativo na sua contabilidade mensal.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Voltar ao topo