A carga tributária é um dos maiores desafios para quem atua no setor da construção civil.
Com margens apertadas e alto volume de obrigações fiscais, buscar alternativas legais para reduzir impostos é essencial para a sobrevivência e o crescimento do negócio.
Uma dessas alternativas é o Regime Especial de Tributação (RET), uma opção que pode simplificar o pagamento de tributos em obras específicas.
Neste artigo, você vai entender o que é o RET, como ele funciona, quem pode aderir e quais são seus benefícios e limitações.
O que é o Regime Especial de Tributação (RET)?
O RET foi criado para simplificar a tributação de projetos de construção civil e incorporação imobiliária.
Em vez de calcular e pagar diversos tributos separadamente, as empresas enquadradas no RET recolhem uma alíquota única sobre a receita recebida de vendas ou prestações de serviços.
Essa alíquota engloba:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
O valor arrecadado é consolidado em uma única guia de pagamento.
Como funciona o RET na prática?
O RET aplica uma alíquota única de tributação sobre a receita mensal da obra ou do empreendimento.
A alíquota padrão é de:
- 4% para projetos residenciais de interesse social (Minha Casa Minha Vida/Programa Casa Verde e Amarela);
- 6% para incorporações residenciais em geral;
- 8% para empreendimentos comerciais.
Esses percentuais podem variar conforme o tipo de obra e a legislação vigente.
Como aderir?
A adesão ao RET não é automática. A construtora ou incorporadora deve:
- Formalizar a opção junto à Receita Federal;
- Comprovar que o empreendimento está registrado no cartório de imóveis;
- Atender aos requisitos previstos em lei, como destinação majoritária para uso residencial.
Após a adesão, o regime é irretratável para aquele projeto específico até o término da obra ou da venda de todas as unidades.
Quem pode aderir ao RET?
Podem aderir ao RET:
- Empresas de incorporação imobiliária que promovem construção de unidades para venda;
- Construtoras responsáveis pela execução da obra, contratadas pelo incorporador;
- Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para execução de um empreendimento imobiliário.
Importante: O RET é aplicado por projeto e não para toda a empresa. Ou seja, a construtora pode ter vários empreendimentos, alguns dentro do RET e outros fora, com tributação separada.
Vantagens do RET para construtoras e incorporadoras
1. Redução da carga tributária
O principal atrativo do RET é a possibilidade de pagar menos tributos em comparação com o regime de lucro presumido ou lucro real, dependendo das margens do projeto.
2. Simplificação de obrigações fiscais
Com a unificação dos tributos em uma única guia, o controle financeiro e a contabilidade ficam mais fáceis e menos burocráticos.
3. Previsibilidade de custos
Como a alíquota é fixa sobre a receita, a empresa consegue prever com mais precisão a carga tributária do projeto, facilitando a formação do preço de venda e o planejamento financeiro.
Limitações e cuidados ao optar pelo RET
Embora vantajoso, o RET também exige atenção:
1. Restrição por projeto
Cada obra precisa ser analisada individualmente para verificar se atende aos requisitos para adesão.
2. Inexistência de deduções
Ao aderir ao RET, a construtora perde o direito de abater despesas e custos para reduzir a base de cálculo dos tributos.
3. Impossibilidade de mudar de regime
Uma vez feita a adesão ao RET para um projeto, ela não pode ser revertida.
Se a empresa perceber depois que outro regime seria mais vantajoso, não poderá trocar.
Exemplo prático de aplicação do RET
Imagine uma incorporadora que vai construir um condomínio residencial:
- Receita estimada: R$ 10 milhões
- No Lucro Presumido, os tributos poderiam somar cerca de 10% a 12% da receita.
- No RET, a alíquota é de 6%, resultando em R$ 600.000,00 de tributos.
Nesse exemplo, o RET gera uma economia tributária de aproximadamente R$ 400.000,00.
Como escolher o melhor regime para cada obra?
Para definir se o RET é a melhor opção para um projeto, é fundamental:
- Fazer projeções financeiras detalhadas;
- Avaliar margens de lucro esperadas;
- Considerar benefícios fiscais possíveis fora do RET;
- Consultar um contador especializado em construção civil.
Cada obra tem características próprias e o regime mais vantajoso pode variar conforme o perfil do empreendimento.
Conclusão
O RET é uma ferramenta poderosa para construtoras e incorporadoras que buscam simplificar a tributação, reduzir a carga fiscal e ganhar previsibilidade financeira em seus projetos.
Contudo, aderir sem análise adequada pode gerar prejuízos.
Quer avaliar se o RET é a melhor escolha para sua construtora?
Fale com um contador especializado em construção civil e planeje seus projetos com mais inteligência e segurança tributária!