Construtoras e o regime RET: o que é, como funciona e quem pode aderir

A carga tributária é um dos maiores desafios para quem atua no setor da construção civil.
Com margens apertadas e alto volume de obrigações fiscais, buscar alternativas legais para reduzir impostos é essencial para a sobrevivência e o crescimento do negócio.

Uma dessas alternativas é o Regime Especial de Tributação (RET), uma opção que pode simplificar o pagamento de tributos em obras específicas.
Neste artigo, você vai entender o que é o RET, como ele funciona, quem pode aderir e quais são seus benefícios e limitações.

O que é o Regime Especial de Tributação (RET)?

O RET foi criado para simplificar a tributação de projetos de construção civil e incorporação imobiliária.
Em vez de calcular e pagar diversos tributos separadamente, as empresas enquadradas no RET recolhem uma alíquota única sobre a receita recebida de vendas ou prestações de serviços.

Essa alíquota engloba:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

O valor arrecadado é consolidado em uma única guia de pagamento.

Como funciona o RET na prática?

O RET aplica uma alíquota única de tributação sobre a receita mensal da obra ou do empreendimento.
A alíquota padrão é de:

  • 4% para projetos residenciais de interesse social (Minha Casa Minha Vida/Programa Casa Verde e Amarela);
  • 6% para incorporações residenciais em geral;
  • 8% para empreendimentos comerciais.

Esses percentuais podem variar conforme o tipo de obra e a legislação vigente.

Como aderir?

A adesão ao RET não é automática. A construtora ou incorporadora deve:

  • Formalizar a opção junto à Receita Federal;
  • Comprovar que o empreendimento está registrado no cartório de imóveis;
  • Atender aos requisitos previstos em lei, como destinação majoritária para uso residencial.

Após a adesão, o regime é irretratável para aquele projeto específico até o término da obra ou da venda de todas as unidades.

Quem pode aderir ao RET?

Quem pode aderir ao RET_adcal

Podem aderir ao RET:

  • Empresas de incorporação imobiliária que promovem construção de unidades para venda;
  • Construtoras responsáveis pela execução da obra, contratadas pelo incorporador;
  • Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para execução de um empreendimento imobiliário.

Importante: O RET é aplicado por projeto e não para toda a empresa. Ou seja, a construtora pode ter vários empreendimentos, alguns dentro do RET e outros fora, com tributação separada.

Vantagens do RET para construtoras e incorporadoras

1. Redução da carga tributária

O principal atrativo do RET é a possibilidade de pagar menos tributos em comparação com o regime de lucro presumido ou lucro real, dependendo das margens do projeto.

2. Simplificação de obrigações fiscais

Com a unificação dos tributos em uma única guia, o controle financeiro e a contabilidade ficam mais fáceis e menos burocráticos.

3. Previsibilidade de custos

Como a alíquota é fixa sobre a receita, a empresa consegue prever com mais precisão a carga tributária do projeto, facilitando a formação do preço de venda e o planejamento financeiro.

Limitações e cuidados ao optar pelo RET

Embora vantajoso, o RET também exige atenção:

1. Restrição por projeto

Cada obra precisa ser analisada individualmente para verificar se atende aos requisitos para adesão.

2. Inexistência de deduções

Ao aderir ao RET, a construtora perde o direito de abater despesas e custos para reduzir a base de cálculo dos tributos.

3. Impossibilidade de mudar de regime

Uma vez feita a adesão ao RET para um projeto, ela não pode ser revertida.
Se a empresa perceber depois que outro regime seria mais vantajoso, não poderá trocar.

Exemplo prático de aplicação do RET

Imagine uma incorporadora que vai construir um condomínio residencial:

  • Receita estimada: R$ 10 milhões
  • No Lucro Presumido, os tributos poderiam somar cerca de 10% a 12% da receita.
  • No RET, a alíquota é de 6%, resultando em R$ 600.000,00 de tributos.

Nesse exemplo, o RET gera uma economia tributária de aproximadamente R$ 400.000,00.

Como escolher o melhor regime para cada obra?

Para definir se o RET é a melhor opção para um projeto, é fundamental:

  • Fazer projeções financeiras detalhadas;
  • Avaliar margens de lucro esperadas;
  • Considerar benefícios fiscais possíveis fora do RET;
  • Consultar um contador especializado em construção civil.

Cada obra tem características próprias e o regime mais vantajoso pode variar conforme o perfil do empreendimento.

Conclusão

O RET é uma ferramenta poderosa para construtoras e incorporadoras que buscam simplificar a tributação, reduzir a carga fiscal e ganhar previsibilidade financeira em seus projetos.
Contudo, aderir sem análise adequada pode gerar prejuízos.

Quer avaliar se o RET é a melhor escolha para sua construtora?
Fale com um contador especializado em construção civil e planeje seus projetos com mais inteligência e segurança tributária!

 

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