MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal

POR: Contábeis 

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Pretende aderir ao MEI em 2019? Confira as regras de opção e quanto vai pagar mensalmente

MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Faturamento Anual do MEI

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em fevereiro junho, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00  (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2019 será de:
Estes valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo.

 O valor do Salário Mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por mês, conforme Decreto nº 9.961, de 1° de janeiro 2019.

Opção

A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2019, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Atividades

Para ingressar no MEI consulte a relação de atividades permitidas relacionadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Com a publicação da Resolução nº 143/2018  várias atividades foram excluídas da relação a partir de 2019.

Operador de Marketing Direto Independente  (CNAE 7319-0/03) foi uma das atividades impedidas ao MEI a partir de 2019.

Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta atividade.

Confira a relação de ocupações que a partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI:

  1. Abatedor(a) de aves independente
  2. Alinhador(a) de pneus independente
  3. Aplicador(a) agrícola independente
  4. Balanceador(a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  13. Coveiro independente
  14. Dedetizador(a) independente
  15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  16. Fabricante de águas naturais independente
  17. Fabricante de desinfestantes independente
  18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  19. Fabricante de produtos de limpeza independente
  20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  21. Operador(a) de marketing direto independente
  22. Pirotécnico(a) independente
  23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  24. Removedor e exumador de cadáver independente
  25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
  26. Sepultador independente

As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Se a sua atividade não permite ingressar no MEI,   procure um contador e consulte se poderá aderir ao Simples Nacional na condição de ME.
Por Josefina do Nascimento

Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco é influenciadora digital, palestrante, instrutora de cursos e consultora tributária.

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