Lei aperta cerco de empresas que não pagam acordos trabalhistas
POR: Contábeis
A lei 13.876/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, aperta o cerco para patrões que tentam fugir do pagamento de impostos referentes a verbas salariais, como o 13º salário, férias e horas extras em acordos trabalhistas.
Até então, declarar os valores dos acordos trabalhistas como natureza indenizatória para não ter incidência de verbas previdenciárias e imposto de renda era uma prática comum das empresas.
A partir de agora, o acordo deverá discriminar se a verba rescisória a ser paga é de natureza remuneratória, que prevê incidência de tributação, ou indenizatória, que é isenta de imposto.
As verbas remuneratórias são aquelas devidas em função dos serviços prestados. Já as verbas indenizatórias são um direito do empregado que sofre algum tipo de dano, seja material ou moral, ou para amenizar ou reparar algum problema ou dificuldade.
A lei determina ainda que a verba indenizatória não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Confira quais verbas são consideradas indenizatórias e quais são remuneratórias:
Verbas indenizatórias – não incidem impostos
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Danos morais;
- Prêmios e bonificações eventuais;
- Vale-transporte e vale-refeição;
- Férias (pagas na rescisão do contrato de trabalho);
- PLR eventual;
Verbas remuneratórias – incidem impostos;
- Salário;
- Horas extras;
- Férias (pagas durante o contrato de trabalho);
- 13º salário;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Prêmios habituais;
- Gratificações de função;
- PLR habitual;
Com a mudança, a expectativa do governo é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos.