INSS: Tempo de contribuição não reconhecido por falta de pagamento

POR: Jornal Contábil

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Você jura que já completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar, mas o INSS não reconhece e acaba negando seu pedido.

Depois da surpresa desagradável, você vai investigar o que aconteceu e descobre que algum período não foi validado por conta da falta de pagamento de contribuições.

Antes de tudo, saiba que essa é uma situação muito comum. E regularizar essas pendências é a única solução para que esse tempo seja considerado para fins de aposentadoria.

A questão é como regularizar. Do ponto de vista financeiro, dependendo da situação o trabalhador nem sequer vai mexer no bolso.

É o caso do trabalho rural exercido antes de 1991, o serviço prestado por contribuinte individual para pessoa jurídica depois de 2003, e o segurado empregado, com ou sem registro em carteira.

Em outros casos, a conta pode ser bem alta. E além da questão monetária, validar um período de contribuição não reconhecido também exige a apresentação de provas documentais.

Portanto, não basta pagar. O segurado terá que provar que exerceu a atividade laboral. Exceto os contribuintes facultativos, pois não exercem atividades remuneradas.

Confira as informações que reunimos neste artigo e saiba como resolver essas pendências, de acordo com o seu perfil de contribuinte.

Importante: Para evitar imprevistos na hora de requerer um benefício, mantenha seus documentos organizados e esteja em dia com seu histórico previdenciário.

O trabalhador tinha emprego formal no período sem registro

Temos um bom motivo para começar por este tópico: evitar que os trabalhadores nessa situação se preocupem sem necessidade.

Isso porque os trabalhadores com carteira assinada não são responsáveis pelas suas contribuições previdenciárias. Isso fica a cargo da contratante.

Por isso, fora a decepção ao descobrir que seu empregador não recolheu suas contribuições previdenciárias, essa situação é mais simples.

O registro na carteira de trabalho, o extrato do FGTS, contracheques e quaisquer outros documentos que evidenciem o vínculo empregatício são considerados.

Trabalhou como empregado sem registro formal

Quem ficou desempregado em algum momento da vida e passou por dificuldades financeiras, sabe como é comum essa situação.

Você precisa tanto trabalhar que as condições impostas pelo empregador se tornam irrelevantes, inclusive a falta de registro na carteira de trabalho.

Embora seja uma atitude incorreta, do ponto de vista legal e previdenciário, fica difícil julgar alguém que busca nada mais que honrar com seus compromissos e garantir o seu sustento.

Além disso, empresas aproveitam o momento vulnerável do trabalhador para burlar as leis e se beneficiar com o não pagamento de impostos e contribuições.

O fato é que o tempo de serviço nessa condição não será considerado pelo INSS para fins de aposentadoria, já que não houve recolhimento das contribuições.

A solução é buscar provas documentais que confirmem o exercício laboral naquele período, evidenciando o vínculo empregatício informal.

Holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais, enfim, quaisquer documentos que liguem você ao empregador.

Vale destacar que as chances do INSS negar o reconhecimento é grande, obrigando que o segurado recorra à Justiça.

Provas testemunhais podem ser consideradas, desde que complementem a defesa documental, pois não terão relevância no caso de ser a única defesa.

Importante: considere qualquer prova que possa confirmar sua ligação com a empresa. Até mesmo uma foto tirada em algum evento institucional ou confraternização pode ajudar.

Pendências do contribuinte facultativo

Para o INSS, contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que decide contribuir espontaneamente para garantir o direito aos benefícios previdenciários.

A esse perfil de contribuinte é permitido quitar débitos pendentes dos últimos seis meses, de modo a incluir o período na contagem do tempo de contribuição.

Contribuições pendentes do trabalhador autônomo

Todos que exercem atividades remuneradas são considerados contribuintes obrigatórios junto à Previdência.

Quando você trabalha com carteira assinada, o recolhimento é de responsabilidade do empregador.

No caso do contribuinte individual, também conhecido como autônomo, cabe a ele efetuar suas contribuições.

Por conta disso, é bastante comum que esses segurados deixem de contribuir em algum momento, seja por esquecimento seja por qualquer outro motivo.

Nesse caso, a quitação das contribuições pendentes é fundamental para que o período não reconhecido seja considerado.

O direito a recolher as parcelas em atraso vale para qualquer época, porém, existem dois caminhos distintos que diferem em relação ao tempo de atraso. Confira:

Atraso inferior a cinco anos (Sem comprovação do exercício da atividade)

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.

Vale destacar que o atraso não pode ser superior a cinco anos, período considerado não prescrito.

O cálculo pode ser efetuado diretamente no site do INSS, sobre valores entre o salário mínimo e o teto geral. Feito isso, basta emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Atraso superior a cinco anos (Com a comprovação da atividade)

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, períodos considerados prescritos, o cálculo das contribuições em atraso é feito pelo INSS.

Nesse caso, o segurado precisa agendar horário junto a uma unidade de atendimento, para fazer o levantamento do valor a pagar.

Além do recolhimento, também será exigida a comprovação do exercício da atividade para garantir a validação do período para a aposentadoria.

Só depois da devida homologação é que o INSS emitirá a guia de pagamento.

Importante:

Existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:

– Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;

– Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação da atividade autônoma exige documentos

Na falta do vínculo empregatício, o processo de comprovação da atividade profissional do trabalhador autônomo pode ser mais rigoroso, em relação aos documentos.

A vantagem é que existem muito documentos que podem ser utilizados, desde que compreendam o período que se pretende validar para fins de contagem do tempo de contribuição.

Para citar alguns, vale recibos de prestação de serviço, inscrição na prefeitura, declaração de Imposto de Renda e registro em conselho de classe ou sindicato da categoria.

No entanto, saiba que qualquer documento da época que mencione sua atividade profissional também pode ser usado como prova.

Isso inclui contrato de empréstimo, prontuário médico, correspondência pessoal e até mesmo um registro de acidente de trânsito.

O que é cobrado a mais sobre o valor das contribuições em atraso?

Para que os períodos em atraso sejam validados para contagem de tempo o INSS cobra uma indenização de 20% sobre o valor do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições desde 07/1994).

Caso o trabalhador tenha interesse em levar o período em atraso para um Regime Próprio (RPPS) ao qual é vinculado, os 20% podem ser calculados com base na sua atual remuneração, limitado ao teto do INSS.

Ainda sobre o valor apurado, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, limitados à 50%, e multa de 10% para as indenizações posteriores a 11/10/1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523.

O segurado pode buscar informações no site do INSS ou visitar uma agência da Previdência Social, para que efetuem o cálculo com os encargos.

Fique atento ao cálculo do INSS!

Infelizmente, o INSS muitas vezes insiste em cobrar juros e multa sobre todos os meses indenizados, uma atitude já conhecida e combatida pelo Poder Judiciário.

Com o entendimento de que a cobrança é indevida, os clientes podem pleitear em juízo a devolução ou isenção destes valores.

O que fazer quando o pedido é negado pelo INSS?

Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.

No entanto, quando o pedido é negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrendo à Justiça.

Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário venha adotando nos últimos anos uma postura mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, mesmo o apoio de testemunhas perde a relevância.

Finalizando nossas considerações, recomendamos que antes de investir recursos financeiros em busca dos seus direitos, tem certeza de que realmente isso lhe trará alguma vantagem.

Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental.

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