Quero abrir uma empresa – Sociedade ou Empresa Individual?
O processo de abertura de uma nova empresa vai muito além da emissão de um CNPJ. Isso porque, ao formalizar um negócio, o empreendedor precisa fazer a escolha de um formato jurídico para seu negócio.
No entanto, existem dois fatores que podem influenciar a tomada de decisão, sendo elas: a vontade de empreender de forma individual ou na companhia de sócios.
A fim de ajudar nossos leitores que querem abrir uma empresa a compreender um pouco mais sobre este assunto, iremos explicar quais são as principais diferenças entre os tipos de empresa: Sociedade ou Empresa Individual. Acompanhe!
Sociedade ou Empresa Individual: entendendo os tipos de empresa
Ao formalizar o seu empreendimento, todo empresário precisa optar por um modelo jurídico. No entanto, tal escolha pode não se configurar como uma atividade simples, uma vez que existem diferentes formatos.
Pensando nisso, preparamos um tópico, onde explicaremos melhor cada fator que pode influenciar ou não em sua decisão de escolha. Vamos lá?
Tipos de sociedade empresária
Compreendemos como sociedade empresária a formalização do grupo de profissionais que possuem o mesmo objetivo ao empreender.
No entanto, antes de optar por compor uma sociedade, é fundamental que o empreendedor conheça quais são suas possibilidades.
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Sociedade Simples: formato destinado aos prestadores de serviços;
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Sociedade Limitada (LTDA): formalizado pela união de dois ou mais sócios, cuja a participação e responsabilidade será correspondente ao valor do capital investido.
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Sociedade Limitada Unipessoal: este formato de sociedade possui algumas obrigações específicas como a integralização de capital social. É o único modelo de sociedade constituído por apenas um profissional;
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Sociedade Anônima: um dos mais simples e mais optado pelos empresários. Este modelo permite a participação de sócios e acionistas. Sua diferença está na divisão do capital social da empresa, podendo ser por ações ou contas.
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Empresa Individual
Já o formato de Empresa Individual é ideal para os empreendedores que desejam abrir sua empresa de forma individual.
Sendo assim, o profissional tem como escolha três formatos sendo eles: Empresário Individual, MEI, EIRELI.
Ao se formalizar como MEI, o profissional estará legalizando as suas atividades como autônomos no mercado. Esta é a principal escolha dos microempresários brasileiros.
Como MEI, é possível fazer a contratação de um único funcionário, como também obter um faturamento anual de até R$ 81 mil.
Já o formato de Empresário Individual (EI) apresenta um maior número de vantagens, do que o modelo citado acima.
Estando dentre elas, o limite de faturamento anual, que passa a ser maior, como também a possibilidade de aumentar o quadro de funcionários, de acordo com o porte da empresa.
Ambos os formatos confundem o patrimônio pessoal com o da empresa. Dessa forma, caso venha adquirir dívidas financeiras, poderá ter o patrimônio pessoal afetado.
Em contrapartida, temos o modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, bastante conhecido por sua sigla: EIRELI.
Diferente dos formatos de empresa individual, já citados, este formato é constituído também por um único profissional. No entanto, ele deve ser detentor de 100% do capital investido.
Desse modo, no ato de abertura, será preciso declarar um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes. Isso permite que, em casos de dívidas da empresa, o capital pessoal não seja afetado.
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Ao longo deste conteúdo, o leitor pode compreender um pouco mais sobre o assunto. E, juntos, podemos entender que a escolha entre os formatos jurídicos de sociedade ou empresa individual deve ser feita com bastante atenção.
Sendo assim, ressaltamos a importância de buscar o apoio de um profissional bem qualificado, tanto para o momento de abertura de uma nova empresa quanto para o desenvolvimento de suas atividades.
Nossa empresa, a ADCAL, tem como missão a busca do equilíbrio nas relações humanas por meio das soluções empresariais, proporcionando a melhoria e o avanço da contabilidade e maximizando os retornos empresariais para os seus titulares.
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