Gerenciamento de Créditos Tributários no Agronegócio

O agronegócio é um setor crucial da economia global, responsável por fornecer alimentos, matérias-primas e recursos essenciais para a sociedade. 

No entanto, assim como em qualquer outra indústria, os produtores rurais e empresas do agronegócio enfrentam desafios financeiros que afetam sua rentabilidade. 

Uma estratégia eficaz para enfrentar esses desafios é o gerenciamento de créditos tributários.

Neste artigo, discutiremos o que são créditos tributários no contexto do agronegócio e como os profissionais desse setor podem aproveitá-los para otimizar suas finanças e reduzir custos.

O que são créditos tributários no Agronegócio?

Créditos tributários são benefícios fiscais oferecidos pelo governo para incentivar determinadas atividades econômicas, investimentos ou práticas que são consideradas de interesse público. 

No contexto do agronegócio, existem várias formas de créditos tributários disponíveis para produtores rurais e empresas do setor. Alguns exemplos incluem:

Crédito de ICMS na Agricultura

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Os produtores rurais podem ter direito a créditos de ICMS relacionados a insumos agrícolas e maquinários.

Crédito de PIS/COFINS

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos federais. Existem regimes tributários especiais que permitem o aproveitamento de créditos desses impostos em despesas relacionadas ao agronegócio.

Funrural

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social que incide sobre a folha de pagamento de empregadores rurais. Existem situações em que é possível recuperar créditos do Funrural, reduzindo os custos trabalhistas.

Créditos de IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode gerar créditos para o agronegócio em casos específicos, como a aquisição de máquinas e equipamentos.

Benefícios do Gerenciamento de Créditos Tributários no Agronegócio

O gerenciamento eficaz de créditos tributários no agronegócio pode proporcionar diversos benefícios, ajudando a melhorar a rentabilidade e a competitividade das empresas do setor. Alguns desses benefícios incluem:

Redução de Custos

A utilização de créditos tributários pode levar a uma redução significativa nos custos operacionais, o que é especialmente importante em um setor como o agronegócio, que envolve altos investimentos em insumos e maquinários.

Aumento da Margem de Lucro

Com custos reduzidos, a margem de lucro das empresas do agronegócio tende a aumentar, proporcionando maior estabilidade financeira e capacidade de investimento.

Maior Competitividade

Empresas que utilizam eficazmente os créditos tributários podem oferecer preços mais competitivos no mercado, o que pode resultar em maior participação no mercado e expansão dos negócios.

Investimento em Tecnologia

Com custos operacionais reduzidos e margens de lucro mais amplas, as empresas do agronegócio podem investir em tecnologia e inovação para melhorar a eficiência e a qualidade de seus produtos.

Estratégias para o Gerenciamento de Créditos Tributários

A seguir, apresentamos algumas estratégias essenciais para o gerenciamento eficaz de créditos tributários no agronegócio:

Conheça as Regras Fiscais

É fundamental que os produtores rurais e empresas do agronegócio estejam cientes das regras fiscais e tributárias que se aplicam ao setor.

Isso inclui conhecer as legislações estaduais e federais que regem os créditos tributários específicos para o agronegócio.

Mantenha Registros Precisos

Manter registros financeiros precisos é crucial para identificar oportunidades de créditos tributários. Registre todas as despesas relacionadas à atividade agrícola, aquisições de insumos, maquinário e outras transações relevantes.

Consulte um Especialista em Impostos

Contar com a orientação de um contador ou consultor fiscal especializado em agronegócio pode ser extremamente benéfico. Esses profissionais podem ajudar a identificar oportunidades de créditos tributários e garantir que você esteja em conformidade com as leis fiscais.

Esteja Atento aos Prazos

É importante cumprir os prazos de entrega das declarações e solicitações de créditos tributários. Atrasos podem resultar na perda de benefícios fiscais.

Aproveite as Tecnologias de Gestão Financeira

Utilize software de gestão financeira e contabilidade que possa auxiliar no acompanhamento das despesas, na geração de relatórios fiscais e na identificação de créditos tributários.

Conclusão

O gerenciamento de créditos tributários no agronegócio é uma estratégia valiosa para otimizar as finanças e reduzir custos nas atividades rurais e empresariais do setor. 

Compreender as leis fiscais, manter registros precisos, buscar orientação profissional e utilizar a tecnologia são passos essenciais para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

Ao adotar uma abordagem estratégica para o gerenciamento de créditos tributários, produtores rurais e empresas do agronegócio podem melhorar sua rentabilidade, aumentar sua competitividade e contribuir para o crescimento sustentável do setor.

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Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153. O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos. Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra. Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR. O que é o Imposto sobre Propriedade Rural? Também conhecido por sua sigla ITR, é o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural. O Imposto sobre Propriedade Rural tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal. Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou jurisdição governamental, por exemplo – o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo: 50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União; Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa. Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR. Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural? O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro. A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por: Desapropriação por utilidade ou necessidade pública; Para destinação à reforma agrária; Por Interesse social. Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas: Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha; No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha. Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano. O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Prevista na Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural. Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural? Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta. Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo ITR. A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte: VTN × área tributável ÷ área total = VTNt Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma: Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%; Pequena propriedade ociosa: 1%; Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%; Grande propriedade ociosa: 20%. Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural? O meio de fazer a declaração do ITR é pelo Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal. As etapas são: Preenchimento e envio da declaração; Acompanhamento do processamento da declaração; Emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Precisa de suporte? Obtenha ajuda especializada! Conte com o suporte da Adcal Contabilidade! 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