Contribuintes com irregularidades poderão ser excluídos do simples nacional.
Sob risco de exclusão do Simples Nacional, os contribuintes do regime que apresentaram divergências em suas movimentações financeiras devem ficar atentos à segunda etapa do programa de autorregularização lançado pela Receita Estadual (RE). Com prazo para regularização até 31 de agosto, a iniciativa foi apresentada para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais em reunião realizada em 25 de julho, na Secretaria da Fazenda.
Prazo e consequências
Os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, podem realizar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.
Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido. Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações acessórias relativas ao período também passam a ser obrigatórias, bem como o pagamento dos demais tributos.
Funcionamento do processo
As comunicações de autorregularização estão disponibilizadas nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba “Autorregularizações”. No local, estão anexados documentos com orientações ao contribuinte e um arquivo com a relação das divergências encontradas. O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico.
Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá solicitar atendimento exclusivo pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica, botão “solicitar atendimento”.
Benefícios da autorregularização
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.
Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea