Carteira de trabalho digital já substitui documento físico

POR: Contábeis SC

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Nesta semana, a carteira de trabalho digital passou a valer oficialmente como substituta da caderneta tradicional impressa. Agora, contratantes vão registrar novos empregados e fazer anotações relacionadas a férias e outros benefícios somente em meio eletrônico, sem a necessidade da apresentação do documento em papel.

A novidade está prevista na Medida Provisória da Liberdade Econômicasancionada na sexta-feira, 20, pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança deve simplificar contratações e reduzir burocracia e custos.

O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já estava disponível desde 2017, porém não tinha as mesmas funções da versão física. Daqui em diante, a versão digital é válida como documento para registros novos e já existentes, e para fins de acompanhamento de contratos de trabalho.

Com as mudanças, o número do CPF passa a valer para fins de registro de contratação para empresas que já aderiram ao eSocial, sistema informatizado da administração pública.

Como obter a carteira de trabalho digital?

A CTPS Digital está previamente emitida para todos os brasileiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para habilitá-la, é necessário se cadastrar na plataforma acesso.gov.br, informando  nome completo, CPF, e-mail e telefone celular.

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Em seguida, o usuário deve validar dados como data de nascimento e nome da mãe, e habilitar o cadastro através do e-mail ou de um código recebido por SMS. Com as informações confirmadas, é hora de cadastrar uma senha.

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Com o cadastro efetuado, o cidadão pode solicitar a CTPS Digital e ter acesso a outros serviços no portal servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.carteira. Para quem já possui o documento físico, é necessário apenas confirmar informações sobre os últimos contratos e contribuições.

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A carteira de trabalho impressa perdeu sua validade?

Quem já possui a carteira de trabalho tradicional em papel não deve descartá-la. O documento ainda serve como registro de contratos de trabalho antigos, ainda que também estejam inseridos no sistema de dados do governo. Em caso de divergências entre as informações inseridas na versão impressa e na digital, o documento serve como comprovação.

Segundo o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira, caso o trabalhador identifique alguma divergência, ele pode sinalizar e pedir a correção. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia prevê a regularização de todos os dados até o fim do ano e a abertura de uma nova agenda de regularização para novos casos no ano que vem.

Desafios do novo modelo

Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP, Jorge Pinheiro Castelo, a medida representa uma grande modernização nas relações de trabalho. Contudo, a falta de inclusão digital é o principal obstáculo para o sucesso da mudança. “Não é todo mundo que tem acesso ao meio eletrônico. Se as pessoas não conseguirem acessar e utilizar o sistema, pode-se ter um número maior de pessoas trabalhando sem registro”, diz o advogado.

O secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira, esclarece que o documento eletrônico não exclui completamente a possibilidade do impresso. “No caso de o trabalhador não ter acesso ao digital, ele pode solicitar o registro na carteira de papel. Mas o dados podem ser acessados por meio do sistema também nos postos de atendimento da secretaria”, explica.

Segundo Moreira, atualmente 31 dos 41 serviços prestados pela Secretaria de Trabalho já foram digitalizados. “O seguro-desemprego também já pode ser solicitado 100% via internet. Junto com a carteira de trabalho, ele representa 85% dos nossos atendimentos.” A ideia é que até o final de 2020, todos os serviços da secretaria estejam disponíveis digitalmente.

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