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Bitributação do ISS: saiba como evitar!

Bitributação do ISS: saiba como evitar!

Além de ser o 14° país no mundo que mais recolhe impostos, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, sendo este um dos maiores desafios dos gestores. 

Ademais a quantidade de impostos acima do normal, os líderes também precisam estar atentos às constantes mudanças na legislação.

Caso o gestor não esteja a par da legislação, é possível que muitos erros sejam cometidos na hora de realizar as contribuições fiscais.

Deste modo,  um problema comum que causa muita dor de cabeça às empresas, mas que pode ser evitado é a bitributação do ISS. 

Ou seja, a cobrança duplicada de um mesmo imposto, feita por duas instituições públicas diferentes. 

Caso essa situação não seja resolvida, pode gerar inúmeros transtornos para as empresas, com prejuízos financeiros. Ou no caso do não pagamento, processos ou multas por sonegação fiscal. 

Pensando nisso em preveni-lo desses problemas, a Adcal Assessoria Contábil criou este conteúdo para ajudar você, empreendedor, a evitar a Bitributação do ISS. Continue lendo o artigo!

Aproveite e leia também o artigo: Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

O que é ISS? 

O ISS, Imposto Sobre Serviços,  é uma tributação municipal destinada aos cofres da administração das cidades onde as empresas estão sediadas. 

Este é imposto destinado somente a quem presta serviços e tem como base  a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11,238/1997. As alíquotas cobradas variam de acordo com a cidade, podem ser de 2% a 5%.  Entre os serviços sujeitos a bitributação do ISS estão:  

  • serviços veterinários;
  • de reparo, manutenção e limpeza;
  • de informática;
  • de atendimento psicológico.;
  • de atendimento médico em geral;
  • de engenharia;
  • de atendimento jurídico;
  • de planos de saúde;
  • de organização de eventos, shows e espetáculos;
  • de beleza/estéticos em geral;
  • de aluguel de veículos e outros bens.

Agora quem você já sabe o que é o ISS, veja a seguir  como ocorre o processo de bitributação do mesmo e por que, ela atinge principalmente os prestadores de serviços.

Confira no nosso blog:  Uma aliada da contabilidade

O que é bitributação? 

Como o sufixo bi já deixa claro, estamos falando de algo que ocorre duas vezes, ou seja, a bitributação diz respeito a um imposto que é cobrado duas vezes por órgãos distintos. 

Isso acontece pelo fato de muitas empresas prestarem serviços em localidades diferentes de sua sede, o que pode demorar a retenção do ISS  nas duas cidades. 

Entretanto, segundo a Contistituição Federal a bitributação do ISS é uma prática considerada ilegal, conduto existem excessões em que esse ato pode acontecer de forma lícita. 

A  bitributação do ISS é permitido somente em casos excepcionais, como: 

  • em caso iminente de guerra externa, em que o governo federal está autorizado a fazer cobranças extraordinárias;
  • em caso de bitributação internacional, quando países distintos incidem a mesma taxação sobre alguma renda, lucro ou dividendo. 

Como evitar a Bitributação do ISS? 

O primeiro passo para evitar a bitributação do ISS é contar com um planejamento tributário, por meio dele será possível evitar que a bitributação do ISS aconteça por meio  de ações como o registro da sua empresa junto ao município em que a sede está localizada.

E em caso de mudança de endereço, o empreendedor não pode deixar de fazer novamente o registro da empresa junto a prefeitura do novo município, assim é possível evitar o recolhimento deste imposto de forma indevida. 

A bitributação do INSS é  uma das consequências da falta de planejamento tributário, por isso, é importante contar com uma contabilidade especializada em tributação para evitar transtornos como este. 

Por isso, a Adcal Assessoria Contábil , trabalha há mais de 30 anos no mercado de contabilidade tributária, somos referência em contabilidade fiscal e tributária na capital mineira e no Brasil. 

Com honestidade, qualidade na prestação de serviços e confiança total em nossa equipe, oferecemos serviços de consultoria tributária e fiscal. Realizamos: 

  • Apuração e confecção de guias de recolhimento;
  • Apuração de impostos federais, estaduais e municipais;
  • Consultoria tributária;
  • Acompanhamento das obrigações de ordem fiscal e legal. 

Entre em contato conosco e agende uma conversa, para mais artigos acesse o nosso blog. Além disso, aproveite que está na nossa página e leia em seguida: Como uma Consultoria Tributária pode ajudar a sua empresa na Redução tributária?

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