Quero Abrir uma Empresa em Belo Horizonte: Qual pode ser minha tributação?

A cidade de Belo Horizonte ocupa o lugar de melhor capital do sudeste para se empreender, segundo o Índice de Concorrência dos Municípios (ICM), divulgado pelo Ministério da Economia. 

Isso se dá, sobretudo, por uma série de políticas elaboradas pela Prefeitura Municial, com vistas no destravamento do ecossistema local, trabalhando na eliminação de diversas taxas, visando aumentar o número de empresas e fomentar a economia. 

Entretanto, nem tudo são flores para abrir uma empresa em Belo Horizonte é preciso estar atento a uma série de fatores, como o caso da tributação, por exemplo.

Esses pequenos fatores fazem com que todo o processo seja feito legalmente e que você esteja em dia com suas obrigações fiscais. 

Quer abrir uma empresa em Belo Horizonte? Leia o artigo que nossos profissionais preparam e saiba qual pode ser a tributação incidente sobre o negócio.

Como funciona a tributação para empresas de Belo Horizonte?

Se você deseja abrir uma empresa em Belo Horizonte, antes de tudo é preciso frisar que a tributação de uma empresa está diretamente ligada ao regime tributário do qual ela faz parte.

Os regimes de tributação são os sistemas que definem como se dará o processo de recolhimento de impostos na empresa. Ou seja, a partir deles, o empresário sabe quanto irá pagar, como irá pagar, a sua base de cálculo, como o governo irá recolher e muitos outros pontos. 

Dessa forma, saber escolher o regime de tributação da sua empresa, é fundamental para uma boa gestão financeira do negócio. Sendo assim, se você está pensando abrir uma empresa em Belo Horizonte, deve saber que existem três regimes que definem a sua tributação, sendo:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Mas afinal, como cada um deles influencia o pagamento de impostos de sua empresa em Belo Horizonte? Veja a seguir.

Leia mais: Abrir empresa em Belo Horizonte: como fazer o passo a passo corretamente.

Simples Nacional

O Simples Nacional, é um regime que visa a desburocratização da tributação de micro e pequenas empresas, trazendo uma grande redução de custos no que diz respeito ao recolhimento de impostos na empresa

Sua instituição se dá a partir da Lei Complementar n.º 123, sendo voltado para empresas que faturam até R$4,8 milhões.

Caso sua empresa em Belo Horizonte seja tributada pelo Simples Nacional, todos os impostos serão pagos por uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples (DAS), sendo responsável pela arrecadação de 8 tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • PIS/PASEP;
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Ainda, ele apresenta alíquotas mais interessantes, visto que elas possuem um percentual fixo, organizadas a partir das atividades econômicas, e do faturamento bruto da empresa, organizados em 5 anexos diferentes.

Lucro Real

Caso sua empresa em Belo Horizonte fature mais de R$78 milhões ou exerça atividades relacionadas a quaisquer modelos de administração financeira, o Lucro Real é obrigatório para seu negócio.

Ele é utilizado para recolher o IRPJ e também o CSLL, e tem como base de cálculo o lucro líquido do seu negócio. Sendo assim, ele possui as seguintes alíquotas: 

  • IRPJ: 15% do lucro líquido, com 10% para cada R$20 mil de lucro excedido;
  • CSLL: 9% do lucro líquido. 

Por se tratar de um regime de tributação que trabalha sobre o lucro líquido do negócio, é preciso serem enviados comprovantes diversos para a Receita, por isso, o suporte de uma contabilidade de confiança é fundamental.

Lucro Presumido

O Lucro presumido funciona de forma parecida com o Lucro Real, mas tem algumas diferenças importantes. A primeira é que ele é voltado para empresas que têm faturamento anual que gira entre R$4,8 milhões a R$78 milhões.

No entanto, sua base de cálculo considera a presunção de lucro, ou seja, a Receita define um percentual de seu faturamento como lucro.

Sendo assim, mesmo sendo parecido com o regime anterior, quando você for abrir uma empresa em Belo Horizonte que tenha esse regime, você não precisará prestar contas de seus lucros para a Receita, simplificando bastante o processo.

Ele também serve para calcular o IRPJ e o CSLL.

Conte com uma contabilidade especializada em Belo Horizonte!

Agora que você já sabe qual pode ser a sua tributação ao abrir uma empresa em Belo Horizonte, é preciso frisar que é fundamental que você tenha o suporte de uma contabilidade especializada em Belo Horizonte nesse momento tão delicado para a empresa.

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Leia Mais: Como uma consultoria tributária pode ajudar na redução tributária?

Imposto sobre Propriedade Rural: como fazer a declaração Tributo responsável por recolher tributos sobre o terreno rural, o Imposto sobre Propriedade Rural (ITR) foi criado na ocasião da Constituição Federal de 1891, figurando no inciso de VI do artigo 153. O ITR segue uma política de estímulo à produção rural, ao trabalhar com alíquotas mais altas para propriedades com grande parcela de terrenos improdutivos. Na atualidade, o Imposto sobre Propriedade Rural é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme previsto pelo Estatuto da Terra. Continue a leitura para compreender como realizar a sua declaração do ITR. O que é o Imposto sobre Propriedade Rural? Também conhecido por sua sigla ITR, é o tributo pago por qualquer pessoa física ou jurídica que a partir de 1° de janeiro, seja apurado como detentor de propriedade, título do domínio útil ou qualquer outro – inclusive de usufruto –, sobre terreno ou imóvel situado fora do perímetro urbano, ou zona classificada como rural. O Imposto sobre Propriedade Rural tem como propósito, além da arrecadação, o exercício de papel regulatório extrafiscal. Deste modo, a depender das condições do local – como acessibilidade ou jurisdição governamental, por exemplo – o ITR pode também ser de responsabilidade das prefeituras, havendo diferenças em sua destinação, do seguinte modo: 50% é designado à propriedade rural quando recolhido pela União; Se coletado pela Prefeitura, o valor é revertido para o município em cujo território a fazenda se situa. Confira, agora, quem é o contribuinte obrigado ao ITR. Quando o contribuinte deve declarar imposto sobre a propriedade territorial rural? O Imposto sobre Propriedade Rural é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida todos os anos. Sua declaração deve ser submetida às autoridades até o último dia útil do mês de setembro. A perda da posse, domínio ou titularidade da terra ao longo do ano de exercício não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), quando esta se der por: Desapropriação por utilidade ou necessidade pública; Para destinação à reforma agrária; Por Interesse social. Estão isentos do recolhimento de ITR proprietários inferiores a 30 hectares, entretanto, existem determinadas localidades no território nacional para as quais a mensuração se diferencia. São elas: Na Amazônia Ocidental ou no Pantanal: estão isentas propriedades menores que 100 ha; No Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, estão isentos terrenos de dimensões abaixo de 50 ha. Vale lembrar que a isenção da Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) só é aplicável quando o proprietário não possua outro imóvel, seja ele rural ou urbano. O não envio do Imposto sobre Propriedade Rural, o encaminhamento incorreto ou feito após o prazo estipulado submete o contribuinte à aplicação de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Prevista na Lei n.º 8.212 de 1991, a MAED tem valor de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas. Todavia, seu custo total não ultrapassa 20% do montante devido. Ainda, o proprietário pode sofrer a perda de direito de venda do terreno rural. Como calcular o Imposto sobre Propriedade Rural? Uma das particularidades deste imposto é que o auferimento do terreno e cálculo do tributo é de responsabilidade do contribuinte. As alíquotas do ITR são progressivamente maiores conforme a área improdutiva de uma propriedade rural aumenta. Áreas do terreno cobertas por florestas ou sob leis de proteção ambiental não são taxadas pelo ITR. A fórmula para cálculo do ITR é a seguinte: VTN × área tributável ÷ área total = VTNt Deste modo, os percentuais de ITR a ser pago são divididos da seguinte forma: Pequena propriedade de alta produtividade: 0,03%; Pequena propriedade ociosa: 1%; Grande propriedade de produtividade alta: 0,45%; Grande propriedade ociosa: 20%. Como declarar o Imposto sobre Propriedade Rural? O meio de fazer a declaração do ITR é pelo Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal. As etapas são: Preenchimento e envio da declaração; Acompanhamento do processamento da declaração; Emissão e Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Precisa de suporte? Obtenha ajuda especializada! Conte com o suporte da Adcal Contabilidade! Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil, a Adcal é uma empresa em e Belo Horizonte que atua com destaque no ramo de contabilidade, finanças, consultoria e tributos. Temos perícia em tornar simples os desafios do modelo tributário brasileiro, gerindo seus compromissos fiscais e entregando dados de qualidade para sua melhor organização e lucratividade. Entre em contato e conte conosco para a realização mais assertiva da sua declaração de Imposto sobre Propriedade Rural, com eficiência, baixo custo e oportunizando benefícios fiscais. Gostou deste conteúdo? Leia mais em nosso blog e em nossas redes sociais! Confira também: Gestão Empresarial: como a Adcal contribui com o seu negócio.

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