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Principais impostos obrigatórios na tributação do produtor rural

Entender quantos e quais são os impostos pagos pelos trabalhadores rurais  é fundamental para entender a carga tributária sobre a empresa rural e aprender caminhos para lidar com a tributação. 

Contudo, grande parte dos agricultores ainda não sabem quais são os tributos que incidem sobre os seus negócios. E por isso, não conseguem dar o tratamento adequado a cada tributo e usá-los a favor dos interesses do negócio. 

Pensando em ajudá-lo nessa jornada criamos este artigo com os principais impostos obrigatórios na tributação do produtor rural. Confira abaixo cada um deles!

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ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O ITR, Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural, é um imposto federal anual, sendo obrigatório a todas as pessoas físicas, jurídicas e usufrutuárias de propriedade rural no Brasil. De competência da União Federal e previsto no art 153 da Constituição Federal ele também pode ser fiscalizado pelos Municípios. 

Conforme dito anteriormente ele é anual, sendo cobrado a qualquer imóvel rural no dia 1° de janeiro de cada ano. Contudo, este imposto não incide sobre as pequenas propriedades cuja regulamentação é feita pela Lei n° 9.393/96 (art. 2º). 

Qual é a base de cálculo do ITR? 

Para realizar o cálculo do ITR é preciso usar o valor da Terra Nua Tributável, isso porque nem toda a área do imóvel é tributável. O Valor da Terra Nua ou VTN pode ser identificado a partir da subtração dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas, florestas plantadas e do valor total do imóvel. 

Veja abaixo o que deve ser excluído para calcular o VTN: 

  • Área total do imóvel rural as áreas;
  • Reserva legal e de reserva permanente; 
  • Interesse ecológico; 
  • Servidão ambiental; 
  • Cobertas por florestas nativas em regeneração;
  • E alagadas para reservatórios de energia elétrica.

O resultado dessa operação é a área tributável, que deve ser obtida em forma de percentual. O qual deve ser multiplicado pelo VTN. O pagamento dos impostos deve ser feito por meio do DITR, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Veja abaixo mais tributações do produtor rural

ICMS, Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Outra tributação do produtor rural é o ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, ele incide sobre a circulação dessas mercadorias e serviços. Esta tributação também se estende às demais pessoas físicas e jurídicas.

O  ICMS é pautado pela Lei Complementar n° 87/96 no artigo 155 da Constituição Federal, ele é imposto estadual, portanto, cada unidade federativa determina as alíquotas cobradas. Confira abaixo as alíquotas praticadas em algumas regiões do Brasil: 

  • Vendas para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo 12%;
  • Demais estados e Distrito Federal: 7%;
  • Para mercadorias importadas com similar nacional com mais de 40% de conteúdo de importação 4%. 

Desse modo, deve sempre estar atento ao estado com qual se está comercializado a fim de diminuir os impactos da tributação para o produtor rural. Outro detalhe importante é que os produtos de origem rural geralmente possuem previsão de benefício fiscal do estado, o que pode ser bem interessante para diminuir a tributação do produtor rural. 

Funrural 

A terceira tributação do produtor rural é o Funrural, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição previdenciária que é aplicada sobre a receita bruta da comercialização de produtos de origem rural. 

Este imposto foi criado nos anos 70, por meio do programa de previdência e Assistência Rural (PRORURAL). Esta contribuição é obrigatória para todos os produtores tanto pessoa física quanto jurídica com empregados. 

Veja como as alíquotas são aplicada para cada caso: 

  • Pessoa física: alíquota de 1,5% sobre o valor bruto da venda da produção, sendo 1,2% para o INSS, 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
  • Pessoa jurídica: alíquota de 2,05% sobre o valor bruto da venda, sendo 1,7% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR;
  • Imposto sobre a folha de pagamento: o trabalhador rural deve formalizar a preferência quando realizar a sua primeira contribuição do ano, por meio da guia de recolhimento do FGTS.

O produtor também tem a opção de recolhimento direto na folha de pagamento, neste caso o valor é descontado automaticamente. 

Imposto de Renda 

A última tributação do produtor rural, é o Imposto de Renda que era cobrado tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica. Este imposto é cobrado com base na apuração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos. 

As alíquotas para pessoas físicas variam entre 7,5% e 27,5%, o valor irá depender do valor da receita. Caso não seja apresentado o livro caixa do seu negócio, a Receita irá cobrar 20% sobre o faturamento. 

Enquanto isso, as alíquotas da pessoa jurídica irão variar de acordo com o regime tributário escolhido que pode ser Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Agora que você entende melhor a tributação para produtor rural, busque uma contabilidade para aprimorar a sua gestão tributária. 

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