Empresários devem ter cuidado com mensagens para funcionários fora do horário de expediente

 

Recentemente, a França instituiu um novo direito aos trabalhadores: o direito à desconexão. A novidade – polêmica e que faz parte da reforma trabalhista, determina que toda empresa com mais de 50 empregados tenha de abrir acordos entre as partes e chegar a um consenso conforme as necessidades de cada lado. Na prática, a Lei “El Khomri”, batizada com o sobrenome da ministra do Trabalho do país, Maryam El Khomri, estabelece que essas empresas devem combinar com seus respectivos sindicatos uma carta de boa conduta para delimitar os horários nos quais os trabalhadores podem ignorar mensagens enviadas por seus superiores. É um período no qual os funcionários têm o “direito de desconectar”. Na França, aproximadamente 12% dos trabalhadores ativos sofrem de esgotamento no trabalho, conhecido como Síndrome de Burnout. De acordo com o Ministério do Trabalho francês, “os assalariados estão cada vez mais ‘conectados’ fora de seu tempo de escritório, a fronteira entre vida profissional e pessoal é tênue, a jornada de trabalho não é mais contínua… É, portanto, para se adaptar a esta realidade e criar as proteções necessárias à saúde dos assalariados que um direito à desconexão é inscrito na lei”.

Um estudo do órgão em setembro do ano passado diz que 37% da população da população economicamente ativa do país utiliza dispositivos digitais profissionais fora do tempo oficial de trabalho, e 62% reivindicava uma regulação do uso desses dispositivos.

Brasil

No Brasil, no âmbito das relações trabalhistas, houve uma série de vantagens em se promover uma comunicação em tempo real entre empregadores e empregados, já que foi possível encurtar as vias empresariais. Só que, por outro lado, assim como na França, alguns brasileiros se tornaram escravos de ficarem a todo instante conectados. Por isso, não conseguem se desligar totalmente do trabalho: basta estar com um laptop ou um smartphone em mãos… Os e-mails recebidos apitam no celular e o Whatsapp não para de receber mensagens no grupo da empresa. O chefe sempre quer que o funcionário resolva problemas que aparecem de repente. Neste sentido, como funciona a lei por aqui?

O empregador que não vê problemas em acionar, via dispositivo móvel, o funcionário fora do horário do expediente está totalmente enganado: existe a Lei nº 12.551 que atende ao anseio de frear os excessos cometidos por empregadores em relação aos seus empregados, quando são obrigados a trabalhar mesmo depois de encerrado o seu expediente. Segundo essa legislação, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

Saúde x vida pessoal

Nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País, os juízes têm decidido a favor de trabalhadores que alegam que a carga horária de trabalho, ampliada pelas novas tecnologias e necessidade de estarem conectados em tempo real, prejudicou sua saúde ou vida pessoal. Por isso a importância do direito à desconexão: se a maioria dos dias o funcionário responder a e-mails e mensagens fora do expediente, o empregador pode estar provocando uma atividade que caracterize hora extra. Por outro lado, o empregado deve estar focado em resolver assuntos da empresa dentro da jornada de oito horas, sem parar para resolver assuntos pessoais ou entrar no  Facebook, Twitter, Instagram e outras mídias sociais. Neste caso, não haverá espaço para, quando estiver em casa, ser incomodado com problemas empresariais. Outra dica é evitar responder as mensagens fora do horário de expediente, mesmo que seja algo simples, uma vez que tal comportamento pode impulsionar uma cultura que depois será muito difícil dissipar.

Por Danielle Ruas / Fonte: Portal Dedução / Contábeis

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