IR do produtor rural: entenda como funciona para pessoa física e jurídica
Assim como o empreendedor urbano, os empreendedores rurais também devem prestar contas à Receita Federal anualmente, por meio do IR do produtor rural.
Por isso, você, empresário ou dono de negócio no campo, precisa estar a par da legislação a fim de evitar penalidades e continuar trabalhando dentro da lei.
Dessa forma, é importante saber como o Imposto de Renda e a tributação são aplicados em relação a sua atividade.
Se você é produtor rural e deseja saber se precisa declarar Imposto de Renda, confira o artigo a seguir e entenda como funciona o IR do produtor rural.
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Quando o produtor rural deve declarar o Imposto de Renda?
Segundo a Instrução Normativa SRF nº 138/90, 125/92 e 17/96, são consideradas atividades Rural e podem calcular o IR como pessoa física:
- Agricultura;
- Pecuária;
- Apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura;
- Extração e exploração vegetal e animal;
- Produção de mercadorias com características do produto in natura cultivado pelo agricultor e usando exclusivamente matérias-primas produzidas na área rural explorada.
A declaração de Imposto de Renda deve ser feita por um profissional da contabilidade, assim o produtor rural evita erros e imprevistos com a receita federal.
Além disso, o produtor rural deve estar atento ao regime tributário no qual seu negócio se enquadra, pois é o que irá ditar qual modelo de declaração deve ser usado.
Produtor Rural Pessoa Física
Enquanto a maioria das pessoas declaram o IR quando os rendimentos anuais ultrapassam o valor de R $28.559,70, o produtor rural pessoa física só precisa quando sua renda ultrapassar R $142.798,50.
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Produtor Rural Pessoa Jurídica
Existem também os produtores rurais que são formalizados como empresa. Assim, o cálculo do IR da pessoa jurídica será determinado conforme o regime tributário adotado.
Assim, produtores que optam pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a tributação será feita no modelo Simples Nacional.
Simples Nacional
Para as microempresas, a receita bruta anual deve ser inferior a R$360.000,00. No caso das empresas de pequeno porte, a receita bruta deve estar entre o valor anteriormente citado e R$ 4,8 milhões de reais por ano.
Lucro Real
No Lucro Real, o Imposto de Renda será cobrado de acordo com o que for apurado na escrituração contábil.
Neste modelo de regime tributário, são indicadas as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano.
Lucro Presumido e Arbitrado
Diz respeito a um método simplificado para a declaração de pessoa jurídica e se enquadra as seguintes condições:
- Rendimentos brutos menores ou igual a 78 milhões ou até 6,5 milhões de reais mensais de atividade do ano-calendário anterior.
E fique por dentro das regras do artigo 603 do decreto 9.580 para saber o que não pode ser feito em relação ao imposto de renda pessoa jurídica.
Como funciona o IR do produtor rural?
O Imposto sobre a Renda será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:
- I – o contribuinte, obrigado à tributação com base no Lucro Real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
- II – o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou os registros auxiliares;
- III – a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios.
Apesar das regras parecerem simples, nem sempre fazer o Imposto de Renda é uma tarefa fácil. Especialistas recomendam que o IR deve ser feito por profissionais especializados em Imposto de Renda.
Isso irá evitar os erros citados acima e ainda garantir que o produto rural não sofra com penalidades e processos judiciais. A Adcal Soluções Contábeis busca ser referência em contabilidade fiscal e tributária no Brasil.
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