Tem uma empresa inativa? Conheça suas obrigações
Segundo informações do Conselho Nacional de Contabilidade, acredita-se que no Brasil existam mais de três milhões de empresas inativas.
Seja por falta de informação, por conta de dívidas ou devido à burocracias, muitos empreendedores mantêm seus negócios formalizados mesmo que a empresa já não esteja em atividade.
Porém, essa nunca é a melhor escolha. Ao deixar a empresa nesta situação, o empresário se expõe a uma série de riscos financeiros.
Chega um momento em que a empresa ainda precisa cumprir com suas obrigações, mas não há mais geração de faturamento para que essas dívidas sejam quitadas.
Se você tem uma empresa inativa e deseja evitar problemas, leia este conteúdo até o final para conhecer as suas obrigações. Aproveite a leitura!
Leia também: Principais erros cometidos por microempreendedores e como evitar
Quando uma empresa fica inativa?
Caso a empresa passe mais de um mês sem realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial e financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais, ela é considerada uma empresa inativa.
Vale lembrar que os impostos relativos aos anos anteriores e as multas pagas pela não prestação de contas não fazem com que a empresa se torne ativa novamente.
Muitas pessoas confundem este conceito com o da “empresa em movimento”. Mas, neste caso, mesmo que com uma frequência maior, ocorrem operações as quais podem ser de natureza operacional, patrimonial ou financeira.
Quais são as obrigações de uma empresa inativa?
Apesar da inatividade, a empresa ainda precisa arcar com suas obrigações acessórias e tributárias.
Por isso, independente da falta de atividade, os órgãos fiscalizadores não deixarão de cobrar por essas declarações.
Dessa forma, é preciso ficar atento ao processo realizado nas empresas inativas, tais como:
-
Processos de fusão;
-
Aquisição;
-
Incorporação.
Pois, nos três casos, as empresas estão sujeitas ao envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DFCT).
Além disso, a empresa inativa, assim como as demais, deve recolher os tributos e prestar contas ao fisco por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além de fornecer informações previdenciárias e trabalhistas aos órgãos competentes.
Agora que o leitor já sabe um pouco mais a respeito das obrigações das empresas inativas, é hora de entender a fundo cada uma delas e como funciona em cada regime tributário.
Empresas que recolhem pelo lucro presumido
Muitos empresários se perguntam como é feito o recolhimento dos impostos em uma empresa inativa. Mas, neste caso, as empresas do regime lucro presumido contam com uma margem de lucro pré-fixada, conforme legislação.
O valor presumido para um determinado negócio irá funcionar como base para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A partir do ano de 2014, todas as empresas pertencentes ao regime Lucro Presumido deixaram de ter a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, DIPJ.
Porém, este documento foi substituído pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue por via eletrônica, por meio do Sped.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
O DCTF é uma obrigação acessória que deve ser paga pelas empresas dos regimes lucro real e lucro presumido. Trata-se de uma declaração que deve ser entregue mensalmente através da internet.
Essa declaração tem o objetivo informar a receita referente a todos os valores pagos e devidos, relacionados a impostos e contribuições federais.
Quem deve entregar a DCTF e DSPJ-Inativa?
Anteriormente, era preciso também realizar a entrega da DSPJ inativa. Porém, com a Instrução Normativa RFB n° 1646, o empresário não precisa mais entregar tal declaração.
Porém, todo empreendedor que tem uma empresa inativa precisa se preocupar com a entrega da DCFT-Inativa, que deve ser feita anualmente.
E as empresas do Simples Nacional?
Conforme dito anteriormente, as empresas do regime Lucro Real e Presumido devem fazer a entrega de declarações ao governo, assim como consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte.
As empresas do Simples Nacional que estão inativas também devem realizar a entrega da DCFT Inativa, caso permaneçam sem nenhuma atividade durante um ano calendário.
Leia também: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular
O que acontece com a empresa que não entrega as obrigações acessórias?
A empresa inativa que não cumpre com as obrigações acessórias fica sujeita a multas, penalizações e pode até mesmo ser processada por sonegação fiscal.
Por isso, não deixe de manter os impostos em dia e realizar o encerramento da sua empresa o mais rápido possível
Para tanto, entre em contato com os profissionais da Adcal Soluções Contábeis, somos uma empresa com mais de 30 anos de experiência no segmento contábil e empresarial.
Por isso, se você ainda não sabe como resolver as questões da sua empresa, confie nos serviços de nossos profissionais. Entre em contato conosco e fale com especialista!
Se você deseja ver mais artigos como este, acesse o nosso blog e siga as nossas redes sociais. Leia em seguida: O que você precisa saber sobre Planejamento Societário