Cobrança do ISS – Imposto Sobre Serviços: O que mudou?
O ISS é um dos principais impostos pagos pelos profissionais prestadores de serviços em nosso país. E é também um dos mais complexos.
A sua cobrança é de responsabilidade de cada prefeitura municipal e possui mais de 5 mil legislações diferentes sobre o mesmo tributo.
Isso porque este imposto possui suas próprias regras de obrigatoriedades, alíquotas, isenção, dentre outras variáveis.
Pensando em como poderíamos ajudar o leitor a evitar transtorno com a cobrança do ISS, leia nosso artigo e aprenda o que mudou em seu recolhimento. Acompanhe!
O que é o ISS?
O Impostos Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um modelo de tributo que incide sobre a realização da prestação de serviços realizada em todo território nacional.
Deste modo, a sua cobrança ocorre sobre empresas e profissionais autônomos que fazem a emissão de notas fiscais de serviços. Sendo assim, os valores recolhidos irão direto para os cofres das prefeituras, uma vez que este é um imposto de competência municipal.
Qual a alíquota do ISS?
As regras de cobrança do ISS podem apresentar variações de acordo com as regras de recolhimento de cada município, mas também com o tipo de serviço prestado e o sistema tributário adotado.
Desta forma, a alíquota varia entre 2% e 5%, cabendo aos municípios definir como os valores serão cobrados.
Para as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional, a cobrança do ISS poderá variar de acordo com a faixa de faturamento a ser apurada e paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a DAS.
Enquanto as empresas optantes pelo regime Lucro Presumido e Lucro Real, o pagamento do ISS acontecerá de forma individual. Ou seja, a cobrança do ISS ocorrerá sobre o valor de cada nota fiscal emitida.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o ISS será incluído no recolhimento mensal da DAS-MEI, podendo ser reajustado anualmente.
Para entender melhor qual o valor da alíquota do ISS de sua empresa, basta consultar a Secretaria da Fazenda de seu município.
Confira mais sobre: Estruturação de plano de negócios: como gerir o crescimento da empresa.
Quem deve pagar ISS?
Todos os profissionais que atuam como prestadores de serviços e que possuem suas atividades enquadradas dentro dos fatos geradores por lei municipal precisam fazer o pagamento da alíquota de ISS.
Um fator gerador do ISS é o exercício de qualquer uma das atividades previstas no anexo da Lei Complementar nº 116.
Desta forma, estão entre os segmentos apresentados os:
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Serviços de informática;
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Serviços de saúde e assistência médica;
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Serviços de educação;
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Serviços de agenciamento e corretagem;
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Serviços de transporte;
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Serviços de artistas, atletas e modelos;
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Serviços bancários e financeiros;
Ressaltamos que as atividades previstas na lei federal devem servir como referência. Para compreender melhor quais são os serviços que têm a cobrança do ISS em seu município, é fundamental consultar a legislação.
Como calcular o ISS devido?
Se você, leitor, atua com a prestação de serviços, saiba que é fundamental compreender quais serviços estão sujeitos à cobrança do ISS, para que assim possa elaborar um planejamento tributário assertivo para seu negócio.
Dessa forma, como primeiro passo, será preciso pesquisar e identificar na legislação municipal qual alíquota corresponde aos seus serviços prestados.
Após isso, precisará aplicá-lo a sua base de cálculo, ou seja, ao valor cobrado por cada serviço.
Confira nosso exemplo:
Imagine que sua empresa cobre por um serviço prestado o valor de R$10 mil. E que sobre este valor será cobrado uma alíquota de 5%.
Sendo assim, o cálculo a ser feito será:
R$ 10.000,00 x 5%: R$ 500,00
Portanto, o valor a ser pago pela cobrança de ISS, corresponderá a R$500,00.
O que muda com a nova lei do ISS?
Com a criação da Lei Complementar nº 175, sancionada em setembro deste ano, uma série de regras foram alteradas sobre o recolhimento do ISS em todo o território brasileiro.
Dessa forma, uma das principais mudanças é que o recolhimento poderá ser realizado por meio do município tomador (o contratante do serviço) e não mais por meio do município sede de uma empresa.
Alterando assim o modo de recolhimento para os segmentos que atuam com venda e contratação de planos de saúde, planos de assistência veterinária, administração de fundos e arrendamento mercantil.
Assim, o processo de mudança deverá acontecer de forma gradual, se consolidando somente no ano de 2023.
Sendo assim, são etapas a serem seguidas por um tomador, em caso de pessoas física:
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Para o exercício em 2021- cerca de 33,5% do valor arrecadado pertencerá ao município-sede do prestador de serviço e 66,5% para o município tomador;
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Para o exercício em 2022- 15% do valor de arrecadação ficará para o município-sede e 85% para o município tomador;
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Para o exercício em 2023- 100% do dinheiro recolhido com ISS deverá ser destinado ao município tomador.
Caso o tomador dos serviços seja uma pessoa jurídica, a cobrança do ISS será destinada ao local onde se encontra a unidade para qual o serviço foi prestado.
Essas mudanças vêm gerando opiniões controversas, enquanto uns compreendem como um importante passo para a criação de um padrão de recolhimento nacional. Outros apresentam resistência.
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