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Cobrança do ISS – Imposto Sobre Serviços: O que mudou?

O ISS é um dos principais impostos pagos pelos profissionais prestadores de serviços em nosso país. E é também um dos mais complexos.

A sua cobrança é de responsabilidade de cada prefeitura municipal e possui mais de 5 mil legislações diferentes sobre o mesmo tributo.

Isso porque este imposto possui suas próprias regras de obrigatoriedades, alíquotas, isenção, dentre outras variáveis.

Pensando em como poderíamos ajudar o leitor a evitar transtorno com a cobrança do ISS, leia nosso artigo e aprenda o que mudou em seu recolhimento. Acompanhe!

O que é o ISS?

O Impostos Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um modelo de tributo que incide sobre a realização da prestação de serviços realizada em todo território nacional.

Deste modo, a sua cobrança ocorre sobre empresas e profissionais autônomos que fazem a emissão de notas fiscais de serviços. Sendo assim, os valores recolhidos irão direto para os cofres das prefeituras, uma vez que este é um imposto de competência municipal.

Qual a alíquota do ISS?

As regras de cobrança do ISS podem apresentar variações de acordo com as regras de recolhimento de cada município, mas também com o tipo de serviço prestado e o sistema tributário adotado.

Desta forma, a alíquota varia entre 2% e 5%, cabendo aos municípios definir como os valores serão cobrados.

Para as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional, a cobrança do ISS poderá variar de acordo com a faixa de faturamento a ser apurada e paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a DAS.

Enquanto as empresas optantes pelo regime Lucro Presumido e Lucro Real, o pagamento do ISS acontecerá de forma individual. Ou seja, a cobrança do ISS ocorrerá sobre o valor de cada nota fiscal emitida.

Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o ISS será incluído no recolhimento mensal da DAS-MEI, podendo ser reajustado anualmente.

Para entender melhor qual o valor da alíquota do ISS de sua empresa, basta consultar a Secretaria da Fazenda de seu município.

Confira mais sobre: Estruturação de plano de negócios: como gerir o crescimento da empresa.

Quem deve pagar ISS?

Todos os profissionais que atuam como prestadores de serviços e que possuem suas atividades enquadradas dentro dos fatos geradores por lei municipal precisam fazer o pagamento da alíquota de ISS.

Um fator gerador do ISS é o exercício de qualquer uma das atividades previstas no anexo da Lei Complementar nº 116.

Desta forma, estão entre os segmentos apresentados os:

  • Serviços de informática;

  • Serviços de saúde e assistência médica;

  • Serviços de educação;

  • Serviços de agenciamento e corretagem;

  • Serviços de transporte;

  • Serviços de artistas, atletas e modelos;

  • Serviços bancários e financeiros;

Ressaltamos que as atividades previstas na lei federal devem servir como referência. Para compreender melhor quais são os serviços que têm a cobrança do ISS em seu município, é fundamental consultar a legislação.

Como calcular o ISS devido?

Se você, leitor, atua com a prestação de serviços, saiba que é fundamental compreender quais serviços estão sujeitos à cobrança do ISS, para que assim possa elaborar um planejamento tributário assertivo para seu negócio.

Dessa forma, como primeiro passo, será preciso pesquisar e identificar na legislação municipal qual alíquota corresponde aos seus serviços prestados.

Após isso, precisará aplicá-lo a sua base de cálculo, ou seja, ao valor cobrado por cada serviço.

Confira nosso exemplo:

Imagine que sua empresa cobre por um serviço prestado o valor de R$10 mil. E que sobre este valor será cobrado uma alíquota de 5%.

Sendo assim, o cálculo a ser feito será:

R$ 10.000,00 x 5%: R$ 500,00

Portanto, o valor a ser pago pela cobrança de ISS, corresponderá a R$500,00.

O que muda com a nova lei do ISS?

Com a criação da  Lei Complementar nº 175, sancionada em setembro deste ano, uma série de regras foram alteradas sobre o recolhimento do ISS em todo o território brasileiro.

Dessa forma, uma das principais mudanças é que o recolhimento poderá ser realizado por meio do município tomador (o contratante do serviço) e não mais por meio do município sede de uma empresa.

Alterando assim o modo de recolhimento para os segmentos que atuam com venda e contratação de planos de saúde, planos de assistência veterinária, administração de fundos e arrendamento mercantil.

Assim, o processo de mudança deverá acontecer de forma gradual, se consolidando somente no ano de 2023.

Sendo assim, são etapas a serem seguidas por um tomador, em caso de pessoas física:

  • Para o exercício em 2021- cerca de 33,5% do valor arrecadado pertencerá ao município-sede do prestador de serviço e 66,5% para o município tomador;

  • Para o exercício em 2022- 15% do valor de arrecadação ficará para o município-sede e 85% para o município tomador;

  • Para o exercício em 2023- 100% do dinheiro recolhido com ISS deverá ser destinado ao município tomador.

Caso o tomador dos serviços seja uma pessoa jurídica, a cobrança do ISS será destinada ao local onde se encontra a unidade para qual o serviço foi prestado.

Essas mudanças vêm gerando opiniões controversas, enquanto uns compreendem como um importante passo para a criação de um padrão de recolhimento nacional. Outros apresentam resistência.

Aproveite nosso campo de comentários a seguir e compartilhe conosco a sua opinião!

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Esperamos que o leitor tenha gostado de nosso conteúdo. Você já conhecia alguma de nossas dicas?

Acesso nosso blog e confira também: Inteligência tributária: como melhorar a gestão tributária

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