O que é uma sociedade unipessoal de advogados?

Durante muitos anos, os advogados que trabalhavam de maneira autônoma sempre buscavam uma modalidade que permitissem o pagamento de encargos tributários que não sejam tão altos. Isso porque antes a alíquota variava entre 7,5% e 27, além do ISS.

Desta maneira, foi então criada a Sociedade Unipessoal de Advogados, de acordo com a lei 13.247/16.

Conheça a seguir, um pouco mais sobre o que é uma Sociedade Unipessoal de Advogados. Acompanhe!

Advogados podem ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi uma categoria criada com o fim de tornar possível a formalização de certas atividades.

Sendo assim, desde 2009, há a permissão de pessoas físicas tenham uma empresa e realize o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Todavia, os advogados não podem se tornar MEI, pois os serviços que os advogados exercem não estão na lista de atividades permitidas para se registrar como Microempreendedor Individual, já que existe uma classe como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Deste modo, o advogado pode, então, participar da Sociedade Unipessoal de Advogados

O que é Sociedade Unipessoal de Advogados?

A Sociedade Unipessoal de Advogados é uma empresa individual que é constituída por somente um sócio, que precisa ser formado em Direito e tenha a carteira da OAB e que não tenha qualquer impedimento para trabalhar.

Não é permitido também, como em outras sociedades advocatícias, ter pontos de sociedade empresária, aderir uma denominação fantasia ou que realize atividades que não sejam relacionadas à advocacia. 

Além de todos esses fatos, no ano de 2016, a 5ª Vara Federal do Distrito Federal permitiu a tutela antecipada em favor da OAB, com o objetivo de permitir que todas as sociedades unipessoais de advogados tivessem a opção de adotar o Simples Nacional. 

Esse regime recebeu essa permissão conforme com a Lei 13.247/2016, que alterou os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Leia também Pessoa Física ou Jurídica – O que é melhor para advogados?

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário com o compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Deste modo, o regime Simples Nacional procura unir os tributos federais, estaduais e municipais, por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). São eles:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

A Sociedade Unipessoal de Advogados está dentro, em princípio, no “Anexo IV” da Tabela do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006).

Para auxiliar os advogados, a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) elaborar um código, que para as sociedades unipessoais de advogados, é o de número 232-1, tornando mais simples os requerimentos à Receita Federal, para a criação de CNPJ aos advogados individuais.

Conte com uma contabilidade especializada

Todo o advogado deve ter sempre uma parceria com um contador. Sendo assim, a contabilidade para advocacia estar dentro do seu escritório é primordial, já que pode estabelecer as questões de gestão, ampliação, estrutura e o desenvolvimento de projetos que não sejam de outra área a não ser o Direito.

Desta forma, o benefício em ter um profissional contábil como parceiro é a criação de um planejamento tributário eficiente que ajudará o advogado a realizar um controle financeiro mais rigoroso e assegurar que as finanças do escritório fiquem sempre em equilíbrio.

Assim, conte sempre com a Adcal!  

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