Simples Nacional para Advogados

O cotidiano de um escritório de advocacia é bem atribulado, pois lida com clientes novos, diversos processos para gerenciar, estudos para ter causas ganhas, entre outras. Assim, a área contábil do escritório pode tirar o foco do advogado, sendo uma área que sempre está se atualizando, como o assunto que iremos abordar, que são as mudanças do Simples Nacional para Advogados.

Conheça mais sobre o assunto no texto a seguir. Acompanhe! 

O que é o Simples nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica os tributos principais e de acordo com as contribuições existentes no país, na grande maioria, são administrados pela Receita Federal.

Desde 2015, os advogados possuem a opção de escolher o Simples Nacional, que oferece uma redução na burocracia e menores alíquotas, por meio da Lei Complementar n.º147 de 07/08/2014.

Impostos unificados no Simples Nacional para advogados

São eles:

  • Programa de Integração Nacional – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS

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Simples Nacional para advogados 

A possibilidade de ter o Simples Nacional para advogados teve a decisão a partir do comitê do próprio Simples Nacional, com a finalidade de facilitar para os advogados que possuem um micro ou pequena empresa. Isso trouxe mais facilidade e garantiu uma melhor adequação para a realidade financeira de cada negócio.

Essa oportunidade trouxe até mesmo a opção para a abertura dos escritórios individuais, sem precisar de ter sócios. Um dos principais benefícios para adotar esse modelo é a redução da carga tributária da atividade, pois reduz consideravelmente a tributação das pessoas jurídicas, de acordo com às pessoas físicas.

Assim, os advogados que constituam uma sociedade unipessoal podem aderir ao Simples Nacional.

O que não é permitido para optantes do Simples Nacional?

A seguir veja os pontos que relatam o que não é permitido a se enquadrar no Simples Nacional para advogados. São eles:

  • Não é permitido exercer serviços financeiros;
  • Não é permitido ser titular ou sócio com mais de 10% do capital de outra companhia que seja: não optante pelo Simples e que tenha uma receita maior de R$4,8 milhões por ano;
  • Não é permitido possuir uma empresa filial com sede em outro país;
  • Não é permitido ter débitos em aberto com o Governo;
  • Não é permitido possuir um sócio residente em outro país;
  • Não é permitido realizar oferta ou locação de mão-de-obra, assim como trabalhar com o loteamento e incorporação de imóveis ou realizar locação de imóveis próprios.

Caso você esteja iniciando um negócio, você possui um prazo de 180 dias depois de efetuar a inscrição do CNPJ e 30 dias depois das inscrições estadual e municipal, para optar pelo simples. 

Essa requisição é realizada por meio da internet, no site da Receita Federal.

Quais os principais benefícios dos advogados que optam pelo Simples Nacional?

O regime do Simples Nacional para advogados auxilia a arrecadação de impostos. Esse regime é constituído por diversos anexos, sendo o anexo IV destinado aos advogados.

A todos os advogados que optam pelo simples nacional irão pagar os tributos federais e municipais de acordo com os faturamentos, as alíquotas e o enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Entretanto, os impostos estão presentes em uma única guia, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, abrir uma empresa gera melhores possibilidades para o negócio, como, por exemplo, a redução de impostos, maiores condições para compra de equipamentos. 

Um exemplo disso é a obtenção de recursos para investimentos por meio de um investidor anjo (que é um investimento realizado por pessoas físicas com seu capital próprio, em empresas nascentes com alto potencial de crescimento), criando uma maior oportunidade para crescimento e expansão da empresa.

Saiba mais sobre como optar por o Simples Nacional

O único modo de optar pelo Simples Nacional para advogados e qualquer área é pela internet, por meio de um site. Na aba de serviços, que está presente na parte superior da tela, é possível clicar no link “Opção”, e depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”. 

É importante estar atento a todas as exigências para saber se sua empresa está dentro das condições exigidas e se existe qualquer pendência com órgãos públicos. 

Caso você, advogado, tenha dificuldades para realizar esse processo, procure uma ajuda de um contador especializado.

Assim, você pode contar com a Adcal Assessoria Contábil. Atuamos em diversos setores empresariais para melhoria da gestão empresarial.

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