Simples Nacional para MEI: Entenda como funciona

POR: Jornal Contábil

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O que o Simples Nacional MEI oferece?

O Simples Nacional para MEI oferece algumas condições diferentes referente ao pagamento de impostos.

Por isso, se você é um Microempreendedor Individual é importante ficar atento a essas diferenças. Esse regime é uma forma menos complicada de tributar.

O principal objetivo do Simples é desburocratizar o pagamento de impostos.

Além disso, ele abrange pequenos e médios empresários com o faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.

A tributação dele é feita em guia única. Portanto, todos os impostos municipais, estaduais e federais são pagos na mesma data.

Essa é a razão do “simples”. Uma maneira simplificada de tributação!

MEIs

Nesse sentido, para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse sistema de tributação foi o limite de faturamento.

Antes, uma empresa que fosse registrada como MEI para participar do Simples poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.

Hoje, com as mudanças nas leis que regem o SN, o valor do faturamento anual de um MEI subiu para 81 mil reais.

A tributação do Simples Nacional MEI

Se você é um microempreendedor individual e deseja colocar sua empresa no sistema de simplificação de impostos, é importante ficar atento.

Há algumas diferenças para os MEIs, em relação às micro e pequenas empresas.

As micro e pequenas empresas pagam num total de oito tipos de impostos nesse regime tributário, que são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quais valores devem ser pagos pelo MEI?

  • INSS a 5% do salário mínimo
  • ICMS à R$1 sem alterações (Comércio e Indústria)
  • ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)

Caso você tenha funcionário, haverá alteração nesses tributos.

Entretanto, há a guia única, que é Documentos de Arrecadação do Simples Nacional, onde os valores que devem ser pagos já estão definidos.

Nesse sentido, eles variam conforme a atividade do seu negócio. Ele pode estar em três categorias. Confira!

 

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CNPJ

Além do Simples Nacional MEI simplificar a forma de pagamento de impostos, os MEIs têm outra vantagem.

Com esse regime tributário, os micro empreendedores individuais podem ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Dessa forma, com esse registro, todos MEIs podem fazer abertura de conta bancária, fazer empréstimo na rede bancária e até emitir notas fiscais.

Como mudar para o Simples Nacional MEI?

Para fazer parte desse regime tributário, a primeira exigência é que o MEI tenha um faturamento de no máximo 81 mil reais por ano.

Nesse sentido, é importante que você exerça apenas as atividades autorizadas para o MEI.

Além disso, o proprietário do negócio não pode ser sócio ou administrar outra empresa. Depois disso tudo, você passar a ter novas alíquotas.

Essas alíquotas serão definidas a partir do faturamento e da categoria que a atividade da empresa estiver inserida.

DASN

Os Microempreendedores Individuais têm a obrigação fazerem uma vez por ano a Declaração Anual do Simples Nacional, DASN.

A DASN, é uma obrigação que todo o MEI, microempreendedor individual, deve entregar no início de cada ano.

Nela é preciso que seja colocada as informações referentes ao faturamento da sua empresa relativa ao ano anterior.

Então, por exemplo, como estamos no ano de 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes ao ano de 2018.

Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.

Qual a legislação do Simples Nacional?

Esse regime tributário sofreu algumas alterações no ano de 2018. Uma dessas mudanças foi a receita bruta anual, que passou a ser de 4,8 milhões de reais.

A principal vantagem disso é recolher os tributos em guia única, simplificando o processo de pagamento de impostos.

Mas não são todas as empresas que podem participar do Simples. Confira algumas qualificações para fazer parte desse regime tributário:

  • Receita bruta anual de 4,8 milhões de reais;
  • Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
  • Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
  • Não estar exercendo atividade com serviços financeiros;
  • Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
  • Empresa que não importa combustíveis;
  • Empresa que não fabrica veículos;
  • Empresas que não sejam distribuidoras ou geradoras de energia elétrica;
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Empresas que não produzam ou comercializem cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior.

Qual a tributação do Simples Nacional?

As novas tabelas do Simples Nacional, que regem a tributação deste regime, foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei.

São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Mas, antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.

Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III do Simples Nacional: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.

Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Para mais informações sobre qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

Muitas empresas começam no Simples Nacional MEI, mas com o tempo já se sentem confiantes para crescer.

Ou seja, se transformar em uma micro ou pequena empresa.

Mas isso envolve mudanças na tributação e na estrutura do seu negócio, por isso vale uma reflexão quanto a isso.

Entretanto, para muitas empresas fazer essa mudança foi sinal de sucesso.

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