FGTS: Decisão garante graninha extra para trabalhadores

POR: Contábeis

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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 21, decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia que permite a distribuição de 100% dos lucros obtidos no Fundo referentes a 2018.

A distribuição do lucro do FGTS basicamente consiste na repartição da metade do resultado positivo que a Caixa Econômica obteve com o FGTS no ano anterior ao da distribuição do lucro, conforme prevê a Lei 13.446/2017.

Os valores creditados nas contas dos trabalhadores serão proporcionais ao saldo da distribuição do lucro do FGTS da conta vinculada.

Grana extra

O pagamento de 100% do lucro do fundo já havia sido determinado em julho, quando o governo anunciou as novas regras para saque do FGTS. A regra anterior determinava da distribuição de 50% do lucro do fundo aos trabalhadores.

Com a mudança, a cada R$ 1 mil que o trabalhador possua nas contas do FGTS no ano passado serão pagos cerca de R$ 30. Ou seja, o aumento é de 3%.

Com a maior distribuição, o fundo deve passar a render mais que a poupança, o que não vinha acontecendo.

Ao todo,serão destinados cerca de R$ 12,22 bilhões para contas ativas e inativas que continham saldo positivo até 31 dezembro do ano passado.

Quem pode sacar

Os recursos terão as mesmas regras para saque que estão dispostas as contas do FGTS, que são:

  • Doenças graves;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão do contrato por acordo, conforme nova lei trabalhista;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa-própria;
  • Saque-aniversário;
  • Trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • entre outras situações específicas de doença, segundo a Caixa;

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