O Custo Real de um Funcionário para a Empresa vai muito além do salário

POR: Jornal Contábil

BLOG-ADCAL-12-04

O custo real de um funcionário no Brasil é objeto de grande discussão e estudo há muitos anos. Neste sentido, não há consenso sobre quanto custaria, de fato, contratar, manter e desligar um trabalhador.

Uma das principais razões para isso é a complexidade da legislação trabalhista e os infindáveis encargos que incidem sobre o salário do empregado.

A empresa, para crescer e expandir suas atuações, precisa naturalmente contratar colaboradores.

O cuidado que se deve ter é que o custo do funcionário não se limita ao salário. Este é um erro comum de empresários e empreendedores Brasil afora.

Existem casos em que a remuneração de um trabalhador pode ser até 183% do seu salário. Ou seja, o custo efetivo seria 2,83 vezes o salário com que foi registrado em carteira.

Neste exemplo, para o orçamento empresarial, na prática, o peso de um funcionário que recebe R$1.000,00 de salário pode chegar a R$2.830,00.

É claro que esta situação não se aplica a todos os casos.

Há diversos fatores que influenciam o custo real do funcionário para a empresa, como categoria profissional, o próprio salário, benefícios que a empresa paga, o regime jurídico-tributário a que está submetida, entre outros.

É fato que a legislação trabalhista tem grande responsabilidade pelo custo final do trabalhador para o empregador. Mas este não é o único aspecto que deve ser analisado.

As variáveis são grandes e variam de caso para caso.

Podemos citar, exemplificativamente, os principais componentes do custo de trabalho para as empresas, como: salário-base, horas-extras, bônus, 13º salário, férias e adicional de férias, vale alimentação, vale transporte, entre outros.

Dos encargos sociais, podemos destacar: o FGTS, INSS, Salário-Educação, Contribuições ao INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE, etc., além dos custos rescisórios, como multa do FGTS e aviso prévio.

Isso sem falar nos custos variáveis com capacitação e treinamento para novos funcionários.

Enfim, o escopo do presente trabalho é estudar os casos mais comuns e dar uma estimativa do custo de um funcionário para empresários em geral, com a ressalva de que o valor efetivo final pode variar de caso para caso.

Hoje, inclusive, existem diversas ferramentas online para calcular o custo real do funcionário para a empresa.

LUCRO REAL E PRESUMIDO

Como dissemos anteriormente, o custo do funcionário varia de acordo com o regime tributário a que a empresa está submetida.

Optante pelo lucro presumido ou lucro real, tem encargos que não teria se optasse pelo simples nacional, por exemplo.

Vamos tomar como exemplo um funcionário qualquer que tem salário de R$2.000,00.

Neste caso, seriam devidos os seguintes encargos: 13º Salário, Férias e Adicional de Férias, Vale-Transporte, INSS (20%), FGTS (8%), Seguro Acidente de Trabalho (3%), Salário-Educação (2,5%), Incra/SENAI/SESI/SEBRAE (3%), Descontos Previdenciários sobre 13º/Férias/ Descanso Semanal Remunerado (7,93%).

Portanto, o custo real no caso acima é equivalente a cerca de 80% acima do salário que o funcionário recebe.

SIMPLES NACIONAL

No regime do Simples Nacional, que proporciona tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, existem algumas implicações diferentes.

Isso porque as empresas optantes por este regime não pagam, em geral, encargos como INSS, Salário-Educação, Seguro Acidente de Trabalho (SAT), entre outras.

Deste modo, devemos considerar os seguintes encargos: 13º Salário, Férias, Adicional de Férias, Vale-Transporte, FGTS (8%), Descontos Previdenciários sobre 13º Salário/Férias/Descanso Semanal Remunerado (7,93%).

Neste segundo cenário, tendo por base o salário do colaborador de R$2.000,00, teríamos:

É claro que os exemplos acima são panoramas gerais, norteadores da atividade empresarial, que não dispensam a análise e o cálculo do caso concreto para se chegar ao custo real no orçamento das empresas.

Mas deixa claro que o peso do funcionário é significativamente superior quando em comparação ao seu salário-base.

Deste modo, para a adequada gestão empresarial, é indispensável calcular a viabilidade da contratação em pauta, notadamente em razão da necessidade de se respeitar os direitos protetivos trabalhistas em caso de eventual desligamento imotivado (dispensa sem justa causa).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como vimos, o custo real de um funcionário para a empresa vai muito além do salário-base que lhe é pago. E esta circunstância pode ter papel decisivo na hora de optar pela contratação ou não.

Antes mesmo de iniciar o processo seletivo de busca por colaborador a empresa deve estar ciente do custo efetivo que terá com aquele funcionário no orçamento.

Há inúmeros encargos trabalhistas e sociais que incidem e oneram a folha de pagamento, o que em muitos casos inviabiliza a contratação de novos funcionários.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Voltar ao topo