Sou obrigado a trabalhar durante o Carnaval?
POR: Jornal Contábil
E agora, o que fazer? A empresa pode fazer isso?
Bom, pessoal, sinto muito por desapontá-los, mas, via de regra, a empresa pode fazer isso. Aliás, pode exigir que se trabalhe tanto na segunda-feira quanto na terça de Carnaval e na quarta-feira de cinzas.
Isso porque Carnaval não é um feriado nacional, como muitos pensam. É verdade que existem locais em que há leis municipais ou estaduais decretando feriado na região, mas não é em todo lugar. Aqui em São Paulo (capital), por exemplo, não é feriado. Em regra, trata-se de um dia “normal” de trabalho (ao menos sob o ponto de vista legal), ou, no máximo, ponto facultativo.
Aliás, essa é outra situação comum. Algumas empresas liberam o pessoal durante esses dias de baixa demanda, compensando-os posteriormente, mediante acordo de compensação ou banco de horas.
Sendo assim, caso a sua empresa decida trabalhar durante esses dias, caberá aos empregados cumprirem o expediente normal de trabalho, sob pena de sofrerem sanções disciplinares.
É sempre bom verificar se o acordo e/ou a convenção coletiva da categoria trata do assunto, pois pode haver previsão de que nesses dias não haverá expediente. Nesse caso, o instrumento coletivo terá que ser respeitado pela empresa.