Contador. para que?

POR: Contábeis

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Há alguns dias ouvir essa pergunta vinda de um amigo, que tem um MEI ativo. Falou-me que o próprio faz a sua “contabilidade”, que teria sido orientado sabe-se lá por quem, que era apenas deixar tudo organizado, separando as notas fiscais de entrada e saída, fazer seu livro caixa e estava tudo bem. Confesso que fiquei estarrecido com tais argumentos que fora usado para justificar a não necessidade de se ter um contadorquando o assunto é MEI. Por um instante parei, e com meu senso critico e analítico dos fatos, o respondi a altura, esclarecendo-o da real necessidade de se ter um contador e que ele estaria cometendo um erro grosseiro e poderia leva-lo a pagar diversas multas por esta orientação errônea que o deram.

Baseei-me na legislação vigente sobre o MEI e demais legislações contábeis e tributárias, para demonstrar o quanto somos peças importantes dentro de qualquer organização, sejam elas MEI, Micro, Pequena, Media ou Grande Porte.E acabei o convencendo da necessidade de repassar todo o seu acervo contábil, fiscal e pessoal, pela revisão de um profissional legalmente habilitado, e o mesmo aceitou.

Assim como ele, muitos empreendedores que saem por abrir uma MEI, pensam desta forma, porque segundo eles estão fundamentados na Legislação, que o dispensam da obrigação de se fazer contabilidade. Em nenhum momento a Lei, os Decretos, as Instruções Normativas, citam sobre tal desobrigatoriedade, muito pelo contrário, mostra em todos os seus artigos, que sem um profissional contábil, não irão muito longe. Pois, o pensamento de um empreendedor que abre um MEI, uma Micro, é que custamos caro e que não têm condições de nos pagar. Mas, quando se embaraçam junto ao fisco, saem desesperados atras de nossos serviços.

O que precisamos fazer é, começar a conscientizar o setor do MEI, e fazer com que todos entendam que mesmo eles pagando taxa unica (sem empregados), precisam fazer mensalmente seus livros fiscais, seus livros contábeis e suas informações sociais junto ao fisco. Alem de uma orientação profissional a respeito do que fazer diante de situações como: contratar um funcionário, duvidas sobre ICMS e por ai vai o emaranhado tributário que somente um profissional habilitado poderá dirimir suas dúvidas e orienta-lo de forma correta.

Quanto a nós profissionais da área contábil, temos que começar a quebrar esses paradigmas que fora incutidos no MEIde que não devemos cobrar pelos serviços. O meu entendimento é que não podemos apenas cobrar a abertura do CNPJ, porém todos os demais serviços, tais como: alvarás, licenças entre outros, devemos sim realizar a cobrança, além da manutenção mensal cobrada através dos honorários contábeis para efetivação dos serviços a que estão obrigados.

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